Poluição
A poluição nossa de cada dia
 
 

Poluição sonora

Definição de ruído. Não é fácil apresentar uma definição de ruído, que possa considerar-se plenamente satisfatória. Em Acústica, o problema da definição de ruído não se confina ao domínio da Física, devendo ser tomados igualmente em consideração aspectos de natureza biológica e psicológica. Assim, é corrente falar-se de ruído como um som que é indesejável para o auditor ou que o traumatiza. O ruído tornou-se um dos principais fatores de degradação da qualidade de vida das populações. Constitui um problema que tende a agravar-se devido, sobretudo, ao desenvolvimento desequilibrado da urbanização, ao aumento significativo da mobilidade das populações e ao incremento da mecanização. O ruído tem vindo a aumentar no espaço e no tempo, sendo o tráfego de veículos motorizados uma das fontes sonoras mais poluentes; no entanto, outras fontes, tais como o tráfego aéreo e ferroviário, o funcionamento de equipamentos industriais e domésticos e o ruído da vizinhança têm tendência a desenvolver-se e a multiplicar-se. Além disso, a intensidade do ruído atinge em muitos casos níveis preocupantes, afetando de diversas formas a saúde física e mental, com consequências mais ou menos graves que vão do simples incômodo à afetação da audição (em Portugal a surdez profissional situa-se em segundo lugar entre As doenças profissionais). Dada a grande diversidade de fontes sonoras, a resolução dos problemas postos pelo ruído implica a intervenção de diversas entidades a vários níveis e, consequentemente, exige uma elevada coerência na coordenação e ligação entre elas. Papel importante cabe às autarquias locais. Origens Diversos fatores contribuem para a grande acuidade que os problemas derivados da poluição sonora assumem hoje em dia, podendo destacar-se, em especial nos meios urbanos: A grande concentração demográfica associada a graves deficiências no planeamento urbano, com um conseqüente aumento de tráfego; A utilização de dispositivos electromecanicos auxiliares e de equipamentos de reprodução e amplificação sonora, por parte de um número crescente de utilizadores; A adoção de formas de construção, que não asseguram o isolamento sonoro adequado.

Proveniência do Ruído alguns fatores que conduzem à ocorrência de poluição sonora

EDIFÍCIOS
Habitacionais, localização, inserção de atividades ruidosas em edifícios de utilização mista, organização do espaço interior, utilização de elementos de construção (com predomínio de pavimentos) com isolamento sonoro deficiente, utilização de equipamentos ruidosos (nomeadamente dispositivos de elevação e canalizações de águas e resíduos sólidos).

Escolares, localização, organização deficiente dos espaço, ausência de condicionamento acústico, nomeadamente em salas polivalentes, refeitórios e ginásios, utilização de sistemas de pré-fabrição, particularmente quando aligeirada Hospitalares Localização Organização deficiente dos espaços.

Equipamentos industriais, localização, organização deficiente dos espaços, utilização de equipamentos demasiado ruidosos, por desatualização ou manutenção deficiente localização e instalação de equipamentos, por vezes com concentração exagerada.

ESPETÁCULOS E OUTRAS DIVERSÕES
Instalação em locais sem qualificação acústica adequada Equipamentos com características acústicas que originam incomodidade.

Tráfego rodoviário ferroviário não consideração dos aspectos relacionados com o ruído, ao projetarem-se vias de circulação Ordenamento do tráfego Aéreo Indefinição na demarcação de zonas de servidão acústica de aeródromos Indefinição no estabelecimento de procedimentos de vôo anti-ruído. Medidas a procura de soluções neste domínio apresenta-se complexa; podendo encarar-se segundo diversos aspectos: Preparação de elementos de natureza físico-matemática que habilitam a considerar a influência do ruído, numa atitude prospectiva, designadamente na análise de impactes ambientais e no projeto; Preparação de um conjunto de normas, visando estabelecer técnicas de avaliação e regras de qualidade, que seja suficientemente estruturado para proporcionar apoio eficiente ao sistema legislativo; este sistema deve ser complementado, para a sua efetiva e generalizada aplicação, com a ação coerciva de meios adequados de controle de qualidade e de fiscalização; Formação a todos os níveis de ensino, visando contribuir para uma consciencialização esclarecida das questões ambientais postas pelo ruído e permitindo preparar técnicos aptos para a resolução dos problemas inerentes à poluição sonora com incidência nas diferentes atividades profissionais; Informação do público, a fim de criar o que pode designar-se por um nível básico de compreensão, imprescindível para que As eventuais medidas desencadeadas pela administração, no sentido de preservar o ambiente acústico, venham a ser aceites pela população; e mais, que seja a própria população a assumir posições de exigência de tais medidas corretivas. Ações para controlo do ruído A conjugação das medidas para redução do ruído deve traduzir-se em ações que atenuarão a intensidade da poluição sonora e o grau de exposição das populações ao ruído, nomeadamente: Ordenamento adequado do território, em grande escala e à escala da implementação das instalações ruidosas; Implantação apropriada das grandes estruturas de transportes (superficiais e aéreas) e instalação de meios adequados para mitigar a propagação do ruído a partir delas; Escolha apropriada dos tipos de construção e dos equipamentos a instalar, tomando em devida consideração o fator ruído.

Em qualquer destes aspectos As autarquias têm efetivamente possibilidade de contribuir para a preservação e melhoria do ambiente acústico. As amplas competências que lhes estão atribuídas no Planeamento Urbanístico e no Licenciamento são instrumentos legais que dão às Câmaras grande capacidade de intervenção neste domínio. O fato de disporem ainda da faculdade de promulgarem posturas municipais poderá tornar mais eficaz a capacidade de recurso à legislação em vigor, onde se destaca o Regulamento Geral sobre Ruído (D. L. nº 251/87 de 24 de Junho). Por outro lado, é particularmente importante o Plano Diretor Municipal para uma correta política preventiva de poluição sonora. Nele, o estudo cuidadoso dos planos de circulação, o estabelecimento de zonas sem circulação automóvel, de zonas verdes, a criação de vias alternativas para veículos pesados fora das áreas residenciais, a dispersão das zonas comerciais ou de serviços, permitirão prevenir As ocorrências de situações gravosas. Repercussões sobre a saúde Em sentido geral, os efeitos do ruído sobre o Homem podem englobar-se nas categorias seguintes, que evidentemente não são independentes, ocorrendo, muitas vezes, largas zonas de sobreposição: Afetação da audição, alterando a gama de percepção do som audível, provocando a dor e podendo mesmo danificar de forma irreversível o mecanismo fisiológico da audição; Perturbações fisiológicas diversas, tais como flutuações das pulsações cardíacas, da tensão arterial e da vasodilatação dos vasos periféricos e ainda contratação dos músculos das vísceras e modificações do funcionamento das glândulas endócrinas; Perturbações do sono, nomeadamente dificuldade em adormecer e menor duração de certas fases do sono; Perturbações de atividades várias; os efeitos do ruído sobre As atividades dependem do tipo de atividade e das características dos indivíduos mas, em geral, o ruído provoca uma diminuição do rendimento do trabalho e um aumento do número de erros ou acidentes; Interferência na comunicação oral; Incomodidade, em geral o ruído incomoda quando, por exemplo, se sobrepõe e mascara uma informação desejada, evoca coisas desagradáveis, implica demasiadas informações inúteis ou é incompreensível; situações de incomodidade provocadas pelo ruído podem originar no receptor reações várias, entre As quais de irritabilidade, de medo e de violência.

O ruído como fator de incomodidade A incomodidade atribuível a um estímulo sonoro que se identifica em relação ao ruído de fundo parece derivar diretamente do caráter intensivo daquele estímulo, pelo que a avaliação do grau de incomodidade se processa com base na amplitude da emergência do estímulo perturbador relativamente ao ruído de fundo. A técnica de avaliação do grau de incomodidade está fixada na Norma Portuguesa 1730 (Grau de reação humana ao ruído) estabelecendo-se naquele documento normativo que a incomodidade é proporcional ao parâmetro em que Leq representa o nível sonoro contínuo equivalente corrigido do estímulo perturbador, expresso em dB(A), e L95 representa o nível sonoro do ruído de fundo (ausência do estímulo perturbador) com a probabilidade 0,95 de ser excedido, expresso em dB(A). O fato de se considerar o nível sonoro contínuo equivalente para representar o estímulo potencialmente incômodo evidencia a aceitação de um comportamento integrador por parte do precipite. Todavia, admite-se a aplicação de "correções" que entrem em consideração com certas características espectrais do estímulo, sempre que estas contribuem para aumentar a incomodidade provocada.

Está regulamentado (Decreto-Lei 251/87 - Regulamento Geral sobre o Ruído) que não deve exceder 10 dB(A). O ruído como fator de trauma a exposição prolongada em ambientes onde o nível sonoro atinge valores muito elevados vai provocar a destruição progressiva das células ciliadas do órgão de Corti. Estas células do ouvido interno não são regeneráveis e têm papel fundamental no processo da audição. A forma como a alteração da audição se manifesta a nível individual depende da sensibilidade do paciente e, obviamente, da história clínica dos seus órgãos de audição. Em termos médios, pode dizer-se que a probabilidade da audição ser afetada se torna significativa para valores do nível sonoro contínuo equivalente acima de 80 dB(A), considerando que se verifica a permanência das condições de exposição, como ocorre habitualmente em ambiente laboral. A perda da audição, conseqüente da exposição a ambientes acusticamente agressivos, é caracterizável pelo fato de a banda de freqüências onde se detecta em primeiro lugar o desvio do limiar de audição, se localizar na vizinhança de 4000 Hz. Com a continuação da exposição, dá-se o alastramento da afetação para outras bandas de frequência. A avaliação do risco de perda de audição nos locais de trabalho determina-se a partir da exposição pessoal diária de um trabalhador ao ruído, expressa em dB(A); a técnica desta avaliação está fixada no Decreto Regulamentar 9/92. O Decreto-Lei 72/92 e o Decreto Regulamentar 9/92, estabelecem os requisitos a serem satisfeitos para a prevenção da audição em meio laboral.


Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Universidade Livre do Meio Ambiente (Unilivre)
Prefeitura de Belo Horizonte
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE-MG)
Pick-upau – 2003 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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