Projetos de Pesquisa
PORTARIA DO DIRETOR GERAL, DE 23/01/90
(Publicado no Diário Oficial do Estado de 30/01/90- Seção I: p. 32)
 
 

Estabelecendo normas de uso para Pesquisa nas áreas do Instituto Florestal por Técnicos externos:

I- Solicitação de uso da área para realização da Pesquisa dirigida ao Diretor Geral do IF.

II- Junto à solicitação apresentar o projeto no formulário em vigência no IF-SAPIF.

III- A autorização será concedida após a análise e manifestação do Conselho Técnico do IF, para a Entidade Pública ou Privada à qual o solicitante está vinculado.

IV- A execução do projeto de pesquisa será de inteira responsabilidade do solicitante.

V- O controle das atividades para a realização do projeto é de responsabilidade do Chefe da Unidade Administrativa onde o mesmo será desenvolvido.

VI- Qualquer tipo de publicação, gerada pela pesquisa, deverá ser encaminhado um exemplar ao IF, sendo que será juntado ao acervo da Biblioteca do órgão.

VII- Na divulgação da pesquisa deverá constar o nome da dependência onde foi realizada e do Instituto Florestal.

VIII- Formalizar termos de compromisso com a Entidade envolvida.

IX- Em se tratando de coleta de material botânico, entomológico ou microorganismos, o solicitante deverá fornecer ao IF as exsicatas ou espécies correspondentes, coletados nas áreas da pesquisa, com todas as informações para o registro no Instituto Florestal.

X- Os materiais deverão estar identificados no mínimo a nível de gênero e se possível registrados na Instituição à qual o solicitante esteja vinculado. Para maiores detalhes vide Portaria D.G. do IF, de 29/07/88.

XI- Tendo em conta que os Parque Estaduais e Estações Ecológicas destinam-se para fins científicos, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista, no seu uso deverão ser observadas as legislações em vigência: a) Decreto nº 25341, de 04/06/86- Regulamento dos Parques Estaduais; b) Lei nº 6902, de 27/04/81- Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental.

XII- O solicitante deverá apresentar relatório anual sucinto do desenvolvimento das atividades do trabalho para controle por parte da Administração do IF, devidamente aprovado pela Entidade à qual está vinculado.

XIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Instituto Florestal
Pick-upau – 2002 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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