Impactos Ambientais
(Projeto de protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica)
 
 

As Partes no presente protocolo,
Reconhecendo a importância de integrar considerações ambientais, e de saúde, na elaboração e adoção de planos e programas e, se for caso disso, de políticas e legislação, Comprometendo-se a promover o desenvolvimento sustentável e baseando-se, consequentemente, nas conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, Brasil, 1992), nomeadamente nos princípios 4 e 10 da Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e na Agenda 21, bem como nos resultados da Terceira Conferência Ministerial sobre Ambiente e Saúde (Londres, 1999) e da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, África do Sul, 2002),

Tendo em conta a Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras, assinada em Espoo, na Finlândia, em 25 de Fevereiro de 1991, e a Decisão II/9 das Partes reunidas em Sófia, em 26 e 27 de Fevereiro de 2000, de elaborar um protocolo juridicamente vinculativo sobre a avaliação ambiental estratégica,

Reconhecendo que a avaliação ambiental estratégica deverá desempenhar um papel importante na elaboração e adoção de planos, programas e, se for caso disso, de políticas e legislação e que uma aplicação mais ampla dos princípios da avaliação do impacto ambiental aos planos, programas, políticas e legislação reforçará ainda mais a análise sistemática dos seus efeitos ambientais significativos,

Confirmando a Convenção sobre o Acesso à Informação, a Participação do Público e o Acesso à Justiça no Domínio do Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998, e tomando nota dos números pertinentes da Declaração de Lucca, adotada na primeira reunião das Partes,

Conscientes, por conseguinte, da importância de prever uma participação pública na avaliação ambiental estratégica, Reconhecendo as vantagens que advirão para a saúde e o bem-estar das gerações atuais e futuras se a necessidade de proteção e melhoria da saúde das pessoas for tida em conta como parte integrante da avaliação ambiental estratégica e o trabalho da Organização Mundial de Saúde neste domínio,

Tendo presentes a necessidade e importância de reforçar a cooperação internacional a nível da avaliação dos efeitos transfronteiras dos planos e programas propostos e, se for caso disso, das políticas e da legislação no ambiente, e na saúde,
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Fonte: Nações Unidas (www.un.org)
Enciclopédia Wikipedia (www.wikipedia.org)
PNUMA (www.pnuma.org)
Pick-upau – 2006 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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