Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Natural do Brasil
Decreto Legislativo nº 3 de 13 de fevereiro de 1948

 

Aprova a Convenção para a proteção da flora, da fauna e das belezas cênicas naturais dos países da América de 1940. Os Governos Americanos, desejosos de proteger e conservar no seu ambiente natural exemplares de todas as espécies e gêneros da flora e da fauna indígena, incluindo aves migratórias, em número suficiente e em locais que sejam bastante extensos para que se evite, por todos os meios humanos a sua extinção.
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Decreto-Legislativo 22, 08 de março de 2006

Aprova o texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, celebrada em Paris, em 17 de outubro de 2003. Finalidade da Convenção: a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco; d) a cooperação e a assistência internacionais.
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Decreto n° 25 de 30 de novembro de 1937

Conceitua e organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, que por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil que por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
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Decreto Legislativo nº 71 de 28 de novembro de 1972

Aprova o texto da Convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação e transferência de propriedade dos bens culturais aprovada pela XVI sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas.
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Decreto-Lei nº 1.494 de 17 de maio de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do programa nacional de apoio à cultura - Pronac e dá outras providências.
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Decreto nº 3.179 de 21 de setembro de 1999

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.
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Decreto nº 3.551 de 04 de agosto de 2000

Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que Constituem Patrimônio Cultural Brasileiro. Cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
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Decreto-Lei nº 3.866 de 29 de novembro de 1941

Dispõe sobre o cancelamento do tombamento de bens do patrimônio histórico e artístico nacional. O Presidente da República, atendendo a motivos de interesse público, poderá determinar, de ofício ou em grau de recurso, interposto por qualquer legítimo interessado, seja cancelado o tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios ou a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, feito no Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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Decreto nº. 5.040 de 07 de abril de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e dá outras providências.
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Decreto-Lei nº 5.264 de 5 de novembro de 2004

Fica instituído o Sistema Brasileiro de museus, com a finalidade de promover a interação entre museus, a valorização, o desenvolvimento das áreas e gestões integradas e o desenvolvimento das instituições.
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Decreto nº 5.753 de 13 de abril de 2006

Decreto que promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, celebrada pela Unesco em Paris no dia 17 de outubro de 2003. Considerando a importância do patrimônio cultural imaterial como fonte de diversidade cultural e garantia de desenvolvimento sustentável, conforme destacado na Recomendação da Unesco sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular de 1989, bem como na Declaração Universal da Unesco sobre a Diversidade Cultural, de 2001, e na Declaração de Istambul, de 2002, aprovada pela Terceira Mesa Redonda de Ministros da Cultura, considerando a profunda interdependência que existe entre o patrimônio cultural imaterial e o patrimônio material cultural e natural.
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Decreto-Lei nº 72.312 de 31 de maio de 1973

Convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência das propriedades ilícitas dos bens culturais.
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Decreto-Lei nº 80.978 de 12 de dezembro de 1977

Promulga a convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural de 1972. A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris, de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972, em sua décima sétima sessão, verificando o patrimônio cultural e patrimônio natural são cada vez mais ameaçados de destruição, não somente pelas causas tradicionais de degradação, mas também pela evolução da vida social e econômica, que se agrava com fenômenos de alteração ou destruição ainda mais temíveis.
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Decreto Legislativo nº 84.017 de 21 de setembro de 1979

Aprova o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se Parques Nacionais, as áreas geográficas, extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente submetidas à condição inalienabilidade no seu todo.
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Decreto nº 95.733 de 12 de fevereiro de 1988

Dispõe sobre a inclusão no orçamento dos projetos e obras federais, de recursos destinados a previr ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrente da execução desses projetos e obras.
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Fonte: Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Ministério da Cultura
Foto: Parque Nacional da Chapada Diamantina/Pick-upau

 
 
 
 

 

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