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Brasil utilizará recursos do petróleo para combater as mudanças climáticas

Mitigar e adaptar as mudanças do clima com recursos provenientes da atividade petroleira. É o que está previsto na Lei 12.014/2009 que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, sancionada nesta quarta-feira, 09/12, pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.

O Fundo tem orçamento estimado de R$ 800 milhões a R$1 bilhão por ano, proveniente de 10% da participação especial sobre a exploração do petróleo*. Vale destacar que também serão aceitas doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, entre outras modalidades, previstas na lei.

O recurso será aplicado em pesquisas e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. "O recurso vai ajudar regiões vulneráveis às mudanças climáticas, como o Nordeste, que vai ter pouca água e poderá perder um terço de sua economia até o final do século e as regiões litorâneas, que poderá sofrer de alagamentos", explicou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

A aprovação do Fundo demonstra um forte comprometimento brasileiro com a redução dês gases do efeito estufa e a negociação de um acordo ambicioso na Conferência do Clima (COP-15), em Copenhague. "Essas ações só reforçam a posição brasileira de dar o exemplo e reforça o poder do Brasil de exigir dos países ricos muito mais do que eles estão se propondo a fazer", salientou o ministro.

A aplicação dos recursos poderá ser destinada para diversas a atividades, entre elas, o apoio à cadeias produtivas sustentáveis, pesquisas científicas de análise de impactos e vulnerabilidade; projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa e formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE.Também estão previstas as atividades para pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atreladas a outros serviços ambientais.

Próximos Passos

O fundo será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e gerido pelo BNDES. A previsão é de que no início de 2010 seja criada uma comissão para avaliar os projetos que serão contemplados. Os recursos do fundo, que poderá financiar iniciativas em todo o País, podem chegar a mais de R$ 10 bilhões ao longo da próxima década.

* Entende-se por participação especial, neste caso, o que está previsto no prevista no artigo 50 da Lei do Petróleo (9478/97) e foi regulamentada pelo Decreto nº 2.705/98 - Art. 21. A participação especial constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade e será paga, com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva produção.
com informações do Ministério do Meio Ambiente.

Da Ministério do Meio Ambiente

 
 
 
 

 

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