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CONSEMA elege ouvidor ambiental em última reunião do ano
Também foram apreciados relatórios da comissão temática processante e de normatização para municípios

26/12/14 – Aconteceu no último dia 17 de dezembro, a 326ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA. A reunião teve início com a votação para a realização de reunião extraordinária para apreciação do PL219. A votação indeferiu a reunião com 19 votos contrários, uma abstenção e 12 votos favoráveis. Posteriormente para moção em relação ao PL219, também foi indeferida em votação, com 15 votos contrários, 3 abstenções e 14 favoráveis.

SMA/Divulgação

A primeira ordem do dia foi a apreciação do relatório da comissão temática processante e de normatização sobre questionamentos apresentados pelas prefeituras de Campinas e Louveira sobre Deliberação CONSEMA nº 01/2014. Os questionamentos foram direcionados aos anexos da deliberação, que são três. O primeiro contendo uma lista com os locais classificados de acordo com sua natureza e o impacto, divididos em industriais e não-industriais. O segundo anexo contém uma lista com os municípios avaliados de acordo com o tipo de licenciamento ambiental que estão autorizados a realizar, classificados em baixo, médio e alto impacto. O terceiro anexo estipula como os municípios devem estar adaptados para a competência de realizar o licenciamento.

SMA/Divulgação

Os questionamentos apresentados pela prefeitura de Campinas foram listados em tópicos e referiam-se ao fato que a norma não permite o licenciamento municipal de reservatórios de água tratada, estações elevadas de tratamento de esgoto, bacias de contenção de enchentes, unidades de triagem de resíduo doméstico, telefonia celular nem supressão de árvores em área de preservação. O parecer final, quanto aos reservatórios de água e às estações de tratamento de esgoto, dispôs que não poderiam ser classificados como de impacto local e sim regional, uma vez que extrapolam os limites do município. Quanto às bacias de contenção de enchentes há possivelmente uma confusão de nomenclatura uma vez que a norma contempla reservatório e não bacia. Em referência às unidades de triagem de resíduos e à telefonia, por se tratar de uso do solo local não estão inseridos no documento. Por último, a respeito da supressão de árvores, foi esclarecido que se trata da supressão de espécie isolada.

Louveira apresentou questionamentos relacionados a dois tópicos, quanto a classificação do município como baixo no Anexo 2 e consequentemente sobre os critérios do anexo 3, e também sobre o licenciamento municipal atuando na supressão de árvores em áreas de preservação. O segundo item foi esclarecido como no caso de Campinas e, sobre o primeiro, foi mantido o critério, que prevê que somente municípios com mais de 60 mil habitantes podem realizar licenciamento ambiental de nível médio, mantendo-se o que foi apresentado.

SMA/Divulgação

Os dois deferimentos foram votados com unanimidade. José do Carmo Mendes Júnior, secretário adjunto, que presidiu a seção mencionou intenção para que a SMA e a CETESB realizem normativas para esclarecer alguns pontos da deliberação e também a possibilidade de se realizarem reuniões com os municípios para que esses critérios sejam discutidos.

O segundo tópico abordado do dia foi a eleição do ouvidor ambiental, nos termos da Lei nº 12.041/2005. O nome de Marcelo Fabbri, ouvidor da CETESB, proposto pelo secretário adjunto foi aprovado unanimemente pelos conselheiros.

Com informações da SMA
Fotos: SMA-SP

 
 
 
 

 

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