CONSEMA
elege ouvidor ambiental em última reunião
do ano
Também foram apreciados relatórios da comissão
temática processante e de normatização
para municípios
26/12/14
– Aconteceu no último dia 17 de dezembro, a
326ª Reunião Ordinária do Plenário
do CONSEMA. A reunião teve início com a votação
para a realização de reunião extraordinária
para apreciação do PL219. A votação
indeferiu a reunião com 19 votos contrários,
uma abstenção e 12 votos favoráveis.
Posteriormente para moção em relação
ao PL219, também foi indeferida em votação,
com 15 votos contrários, 3 abstenções
e 14 favoráveis.
A
primeira ordem do dia foi a apreciação do
relatório da comissão temática processante
e de normatização sobre questionamentos apresentados
pelas prefeituras de Campinas e Louveira sobre Deliberação
CONSEMA nº 01/2014. Os questionamentos foram direcionados
aos anexos da deliberação, que são
três. O primeiro contendo uma lista com os locais
classificados de acordo com sua natureza e o impacto, divididos
em industriais e não-industriais. O segundo anexo
contém uma lista com os municípios avaliados
de acordo com o tipo de licenciamento ambiental que estão
autorizados a realizar, classificados em baixo, médio
e alto impacto. O terceiro anexo estipula como os municípios
devem estar adaptados para a competência de realizar
o licenciamento.
Os
questionamentos apresentados pela prefeitura de Campinas
foram listados em tópicos e referiam-se ao fato que
a norma não permite o licenciamento municipal de
reservatórios de água tratada, estações
elevadas de tratamento de esgoto, bacias de contenção
de enchentes, unidades de triagem de resíduo doméstico,
telefonia celular nem supressão de árvores
em área de preservação. O parecer final,
quanto aos reservatórios de água e às
estações de tratamento de esgoto, dispôs
que não poderiam ser classificados como de impacto
local e sim regional, uma vez que extrapolam os limites
do município. Quanto às bacias de contenção
de enchentes há possivelmente uma confusão
de nomenclatura uma vez que a norma contempla reservatório
e não bacia. Em referência às unidades
de triagem de resíduos e à telefonia, por
se tratar de uso do solo local não estão inseridos
no documento. Por último, a respeito da supressão
de árvores, foi esclarecido que se trata da supressão
de espécie isolada.
Louveira
apresentou questionamentos relacionados a dois tópicos,
quanto a classificação do município
como baixo no Anexo 2 e consequentemente sobre os critérios
do anexo 3, e também sobre o licenciamento municipal
atuando na supressão de árvores em áreas
de preservação. O segundo item foi esclarecido
como no caso de Campinas e, sobre o primeiro, foi mantido
o critério, que prevê que somente municípios
com mais de 60 mil habitantes podem realizar licenciamento
ambiental de nível médio, mantendo-se o que
foi apresentado.
Os
dois deferimentos foram votados com unanimidade. José
do Carmo Mendes Júnior, secretário adjunto,
que presidiu a seção mencionou intenção
para que a SMA e a CETESB realizem normativas para esclarecer
alguns pontos da deliberação e também
a possibilidade de se realizarem reuniões com os
municípios para que esses critérios sejam
discutidos.
O
segundo tópico abordado do dia foi a eleição
do ouvidor ambiental, nos termos da Lei nº 12.041/2005.
O nome de Marcelo Fabbri, ouvidor da CETESB, proposto pelo
secretário adjunto foi aprovado unanimemente pelos
conselheiros.
Com informações
da SMA
Fotos: SMA-SP