Conselho
Estadual do Meio Ambiente empossa 17 novos conselheiros
02/06/15
– Em reunião ordinária, o Conselho Estadual
do Meio Ambiente (Consema) deu posse aos 17 novos membros,
representantes de instituições governamentais.
A composição do conselho, que acaba de completar
32 anos de existência, foi reconfigurada em razão
de decreto do governador Geraldo Alckmin, publicado em abril.
Os
conselheiros foram empossados pela secretária do
Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, também presidente
do Consema, e pelo secretário executivo do órgão,
Germano Seara, no cargo há 22 anos.
Ao
abrir a cerimônia, Patrícia Iglecias anunciou
a presença da secretária adjunta da Secretaria
do Meio Ambiente (SMA), Cristina Maria Azevedo, que participou
pela primeira vez da reunião após assumir
a função recentemente.
Outro
ponto marcante: entrega do título de reconhecimento
provisório de Reserva Particular do Patrimônio
Natural (RPPN) à Chácara Santa Inêz,
no município de Bananal, de propriedade de Maria
Lúcia Prado Uchôa Maciel. Ela foi representada
pelo marido, Angels Maciel, que recebeu o diploma das mãos
da secretária.
A
RPPN é uma iniciativa voluntária, como é
o caso de Maria Lúcia Maciel, de conservação
de áreas privadas, que parte da intenção
do proprietário em assumir o compromisso de preservação
em caráter perpétuo.
Votações
Durante
a reunião aconteceram inicialmente duas votações,
que designaram o professor Rubens Beçak, da USP,
como representante do Consema na Câmara de Compensação
Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, e o coordenador
de Planejamento Ambiental da SMA, Eduardo Trani, para o
Conselho Curador da Fundação Florestal.
O
Consema também votou e aprovou o relatório
final da comissão temática de biodiversidade,
florestas, parques e áreas protegidas sobre o Plano
de Manejo da Estação Ecológica de Jataí,
com única alteração, relacionada à
proibição de aplicação de agrotóxicos
por via aérea no entorno da Unidade de Conservação.
No lugar dos 300 metros de faixa em redor da UC, foram aprovados
500 metros.
Como
previsto na pauta, houve apresentação ao plenário
do relatório das atividades da Câmara de Compensação
Ambiental, a cargo da secretária adjunta Cristina
Azevedo. Criada pela Lei Federal nº 9.985/2000, a compensação
ambiental determina que no âmbito do processo de licenciamento
ambiental, para empreendimentos de significativo impacto
no meio ambiente, a medida compensatória contemple
as unidades de conservação de proteção
integral ou de uso sustentável.
Com informações
da SMA-SP
Foto: SMA-SP/Reprodução
Sobre
o Consema
Criado em 1983 por meio de decreto do Governador Montoro
e diretamente subordinado a seu gabinete, o Conselho Estadual
do Meio Ambiente – CONSEMA serviu de embrião
para a formação da Secretaria do Meio Ambiente
à qual está hoje integrado.
O
CONSEMA foi concebido no contexto em que a discussão
social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas
como a poluição de Cubatão, que em
1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça
à sobrevivência da Floresta Atlântica
da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo
no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo
e a tentativa de se construírem usinas nucleares
na bela região que, anos depois, se transformaria
na Estação Ecológica da Jureia-Itatins,
começavam a alarmar uma sociedade antes quase que
alienada das questões ambientais. Tais problemas
caracterizaram-se como os primeiros desafios enfrentados
pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios da sociedade
e para introduzir definitivamente a política ambiental
no cenário político do Estado.
Na
verdade, a criação do CONSEMA, no princípio
dos anos 1980, coincidiu com o processo de redemocratização
do país, e sua formação ocorreu em
um momento propício, o da reaproximação
dos órgãos governamentais com os setores da
sociedade civil. Um período em que a sociedade clamava
por maior participação e espaço, para
influir em decisões que lhe dizem respeito, como
é o caso típico da questão ambiental,
sendo o meio ambiente patrimônio de todos.
São
amplas. Vão da avaliação e acompanhamento
da política ambiental, no que se refere à
preservação, conservação, recuperação
e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento
de normas e padrões ambientais, até a convocação
e condução de audiências públicas
e, sob determinadas circunstâncias, a apreciação
de EIAs/RIMAs-Estudos e Relatórios de Impacto sobre
o Meio Ambiente. À luz do Art. 193 da Constituição
do Estado, foram revistas pela Lei 13.507/2009, que transformou
o Conselho em órgão consultivo, normativo
e recursal, integrante do SEAQUA-Sistema Estadual de Administração
da Qualidade Ambiental. Na verdade, o CONSEMA é um
fórum democrático de discussão dos
problemas ambientais e instância catalisadora de demandas
e de proposição de medidas que aprimoram a
gestão ambiental do Estado. É, neste sentido,
um espaço de encontro do governo com os segmentos
organizados da sociedade.
Deixando-se
de lado a Presidência e a Secretaria-Executiva que
coordenam as ações do Conselho, sua estrutura
é formada pelo Plenário, pelas Comissões
Temáticas e pelas Câmaras Regionais. O Plenário
é o órgão superior de deliberação
do CONSEMA. Enquanto órgãos auxiliares do
Plenário, as Comissões Temáticas preparam
matérias, analisam propostas de normas e de medidas
destinadas à gestão da qualidade do meio ambiente
a serem apreciadas pelo Plenário, ou, em seu nome,
acompanham o desenvolvimento de atividades e projetos relacionados
com o meio ambiente, além de executar outras tarefas
que lhe sejam atribuídas pelo mesmo Plenário.
As Câmaras Regionais, enquanto órgãos
colegiados consultivos, elaboram, discutem e analisam propostas
de normas e de políticas ambientais de suas respectivas
áreas territoriais de competência, a serem
apreciadas pelas Comissões Temáticas ou pelo
Plenário, visando atender às peculiaridades
locais ou regionais. O Plenário se reúne,
pelo menos, uma vez por mês; as Comissões Especiais,
tantas vezes quantas forem necessárias; e as Câmaras
Regionais, a cada dois meses. As reuniões do Plenário
e as das Câmaras Regionais são abertas ao público,
assim como, obviamente, as Audiências Públicas.
O
Conselho é paritário, compõe-se de
trinta e seis (36) membros, sendo metade de seus representantes
oriunda de órgãos governamentais e metade,
da sociedade civil. O mandato é de dois (2) anos,
renovável por mais dois anos.
Dentre
os dezoito (18) conselheiros oriundos da sociedade civil,
seis (6) são representantes das ONGs ambientalistas
cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente. A cada dois
anos, essas entidades se reúnem em assembleia e elegem
os seis (6) titulares e os seis (6) suplentes para representá-las.
O mesmo acontece com as entidades sindicais dos trabalhadores
cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente, que elegem um
representante titular e um suplente entre os seus pares.
Da Redação
Com informações da SMA
Foto: SMA/SP