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São Thomé das Letras
 

São Thomé das Letras: Cidade mineira em perigo
Veja a seguir outros documentos relacionados à extração de pedra mineira no país.

Justiça atende pedido do Ministério Público estadual e paralisa extração de Pedra São Tomé no Sudoeste mineiro

01/08/2005 - A Justiça Federal acatou pedido de liminar feito em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público estadual e federal e determinou que José Garcia de Brito, Maria dos Remédios Godinho, Edimar Gomes, Pedra Talhada Ltda, Paulo César de Oliveira Vaz, Francisco Damasceno Faria (ME), Murilo Guimarães Capanema, Pedreira Rezende Ltda., Dionísio Izidoro Pereira e Talmo Vilela Alves paralisem as atividades de exploração e extração de quartzito (conhecida como Pedra São Tomé ou Pedra Mineira) em áreas de preservação permanente localizadas no Município de São Batista do Glória, Sudoeste de Minas Gerais.

Segundo a ação, assinada pelos promotores de Justiça Cristiano Cassiolato e Paulo Márcio da Silva, foram verificadas várias ocorrências contra os acusados envolvendo exploração e comercialização inadequadas de quartzito em áreas de preservação ambiental permanente, tanto por mineradoras clandestinas ou em vias de licenciamento, quanto por de mineradoras licenciadas, que realizavam a atividade em desacordo com a lei.

As áreas exploradas irregularmente estão nas Fazendas Quebra Anzol, Garrida, Talhados, Chapadão da Babilônia e Santo Antônio, nas Serras do Indaiá e Santa Maria e em outras áreas, todas localizadas em São João Batista do Glória. A ação dos garimpeiros e as larvas da produção clandestina já estavam alcançando até o Parque Nacional da Serra da Canastra.

Depois de realizada perícia nos locais citados, o técnico do Ministério Público estadual constatou que houve, entre outros danos, a poluição visual das frentes de extração, principalmente naquelas abandonadas, que eram descartadas sem preocupação com sua recuperação morfológica ou topográfica, provocando modificações na paisagem. Houve ainda a remoção da vegetação nativa do solo vegetal das áreas onde estavam sendo desenvolvidas novas frentes de extração, sem a devida preocupação na separação desse material para posterior recuperação das áreas já exploradas, ocasionando aumento da erosão e tendo como conseqüência os danos à fauna.

Na perícia foi verificada ainda a destruição das áreas de encosta dos morros destinados à construção dos "bota-foras" em ponta de aterro, utilizados para deposição desordenada do material retirado nas frentes de extração e não aproveitamento na produção do material, alteração na drenagem das águas superficiais, o que provocou danos aos recursos hídricos pelo assoreamento e poluição dos cursos d'água, além da poluição atmosférica e sonora causadas pela geração de poeira e ruído nas frentes de larva.

Para os promotores de Justiça, apesar da lavra indiscriminada ter causado graves danos ambientais, estéticos e paisagísticos, a descaracterização dos topos de morro e a destruição do ecossistema, ainda é certo que há possibilidade de recomposição ambiental na região.

Ministério Público Estadual de Minas Gerais
Comunicação do Poder Judiciário e Ministério Público

Mineração de quartzito em Pirenópolis ganhará comitê gestor

14/04/2005 - Brasília - Produtores de rochas ornamentais de Pirenópolis (GO), empresários, lideranças comunitárias, representantes da Prefeitura Municipal, do Ministério Público, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Governo de Goiás e da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg) estarão reunidos, às 16h30 desta sexta-feira (15/04), no teatro da cidade, para eleger o Comitê Gestor do Arranjo Produtivo Local (APL) do Quartzito do município.

A criação do comitê é resultado de iniciativa do Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste, com a participação da Fieg e do Governo de Goiás. A comissão cujos membros serão eleitos terá como missão planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do APL a fim de melhorar os resultados do setor e dinamizar a economia local. Durante a escolha dos participantes do comitê, representante da SCO e técnicos do Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (Senai), de Goiás apresentarão o projeto de desenvolvimento do APL.

A reunião no Teatro de Pirenópolis servirá ainda para grupo de empresários da cidade relatar sobre o funcionamento do arranjo produtivo de pedras ornamentais de São Thomé das Letras, em Minas Gerais. Durante visita a esse município do sul mineiro, na primeira semana de abril, os empreendedores da mineração puderam aprender com seus colegas sobre os aspectos trabalhistas, fiscais e ambientais relacionadas à produção de quartzito.

O comitê gestor do APL de Pirenópolis buscará, junto com a Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX), ofertar os produtos das mineradoras de quartzito no exterior. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais (Abirochas), o setor movimenta US$ 2,1 bilhões (R$ 5,4 bilhões) por ano nos mercados interno e externo. Conforme a Abirochas, a produção de pedras ornamentais gera 105 mil empregos diretos em mais de 10 mil empresas. Em 2005, a SCO planeja investir R$ 3,560 milhões em oito arranjos produtivos locais em Goiás e Minas Gerais.

Ministério da Integração Nacional

INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/DRE Nº 02 DE 20 DE OUTUBRO DE 1983

OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente. Interpretação que envolvia o IUM, extinto com a entrada em vigor do Sistema Tributário Nacional introduzido pela Constituição Federal de 1988.

Trata da tributação do quartzito (pedra de São Tomé) nos casos que menciona.

À vista de entendimentos conflitantes sobre o momento ou a fase em que as operações envolvendo a extração e a comercialização da chamada pedra de São Tomé sofre ou não a incidência do ICM, o Chefe do Departamento de Legislação Tributária da Diretoria da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 82, do Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978 (C.L.T.A.), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
1 - Não está sujeita à incidência do ICM a extração de quartzito (pedra de São Tomé), realizada por processo manual com auxílio de alavanca, esquadria de ferro, talhadeira e martelo, ou semelhante, bem assim as pequenas operações de tratamento por processo de beneficiamento, executadas manualmente com ferramentas rudimentares tais como: picão, picareta, alavanca, trilho e martelo, que simplesmente permitam a utilização da mesma, ainda em bruto na sua finalidade, exceto aquela em que haja qualquer emprego de força motriz.

II - No documento fiscal que acobertar o trânsito da pedra de São Tomé na forma acima descrita deverá constar a expressão: "beneficiamento sem emprego de força motriz".

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1983.

JOSÉ ILDEFONSO PEREIRA
Chefe do Departamento
Secretaria da Fazenda de Minas Gerais

Pedreira em São Thomé
 
Fonte: Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
Ministério Público Estadual de Minas Gerais
Comunicação do Poder Judiciário e Ministério Público
Ministério da Integração Nacional
 
 
 
 

 

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