Ibama/GO multa carvoaria reincidente

Goiânia (27/07/07) - Em atendimento a uma denúncia feita à Divisão de Controle e Fiscalização (Dicof) do Ibama de Goiás, uma equipe composta por fiscais dos escritórios regionais de São Miguel do Araguaia, Ceres e Uruaçu apreenderam na tarde de ontem (26) dois caminhões carregados com 140m³ de carvão proveniente da Fazenda Umuarama, também conhecida como Setenta. O proprietário foi multado no valor de R$ 14 mil. A fazenda já se encontrava com as atividades embargadas desde a Operação Cerrado, realizada no final de julho, conforme Termo de Embargo nº. 368741, de 29/06/07.

O Ibama recebeu a denúncia de que o proprietário da carvoaria continuava com suas atividades irregulares e incluiu sua verificação dentro da "Operação Férias no Araguaia - julho 2007". Na busca da preservação e conservação do meio ambiente a participação da população denunciando os ilícitos faz toda a diferença, uma vez que os órgãos ambientais não têm como estar presentes em todas as áreas que devem ser protegidas. Denúncias podem ser feitas pela Linha Verde do Ibama: 0800 618080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br ou linhaverde.go@ibama.gov.br
Mirza Nóbrega

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Fiscal do Ibama dá voz de prisão a dono de carvoaria no Pará

Belém (26/07/07) - Em operação no município de Paragominas, nordeste do Estado do Pará, o fiscal do Ibama Alessandro Queiroz prendeu um dono de carvoaria após ser surpreendido com uma proposta de recebimento de vantagem indevida. O fato ocorreu durante apreensão de produto extraído ilegalmente da floresta.

Ao abordar o dono da carvoaria "Caco e Teka", o fiscal notou que ele transportava 55 mdc de carvão vegetal sem dispor do Documento de Origem Florestal (DOF). Quando se preparava para emitir o auto de infração, o servidor foi surpreendido pela solicitação do dono da carvoaria para que fosse reduzido o valor da multa em troca da concessão de vantagem.

Nesse momento, o fiscal deu voz de prisão ao dono de carvoaria com base no artigo 333 do Código Penal, que trata de corrupção ativa e caracteriza crime a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público em troca da omissão ou retardamento de ato de ofício. A pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

O dono da carvoaria foi encaminhado à Superintendência da Polícia
Federal para interrogatório, acompanhado do fiscal e PMs. O procurador-chefe do Ibama no Pará, Bruno Valente, acompanhou o caso.

O infrator permanecerá preso na carceragem da Polícia Federal em Belém até pronunciamento do juiz federal, já que o crime é inafiançável.
Shirley Moura

 
 
Fonte: Ibama
 
 
 
 

 

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