Polícia Ambiental autua barco por pesca irregular

05/07/2007 - Patrulhamento na Costa resulta em apreensão de 20 toneladas de pescado Polícia Ambiental

A patrulha da Polícia Militar Ambiental, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SMA, apreendeu na última semana sexta-feira (29/06), cerca de 20 toneladas de pescado e equipamentos, na embarcação DOM MIGUEL, em Ubatuba -SP.

Ao fiscalizar a embarcação, quando estava atracando no pier do Saco da Ribeira com a finalidade de descarregar o pescado, constatou-se que a licença para pesca profissional, concedida pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estava vencida.

Diante da ocorrência, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental correspondente à R$ 2139,90 (valor de multa aplicado ao exercício de pesca profissional sem autorização), juntamente com a apreensão dos equipamentos utilizados para pesca.

A Polícia Ambiental também se encarregou da doação do pescado para orgãos municipais e entidades na região, na seguinte ordem: 11 toneladas para Prefeitura de Ubatuba, 07 toneladas para a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, 330 kg para o Lar Vicentinho, 100 kg para a APAE de São Sebastião, 1200 kg à Nova Vida de Caraguatatuba e 400 kg à Companhia do Policiamento de Área em Caraguatatuba.

Segundo o porta voz da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, tenente Robis, as ações de fiscalização de pesca constituem uma rotina dentre as atividades Corporação, “às vezes, ela é bem singela, mas mostra a preocupação da nossa Instituição em coibir tudo que se pode considerar infração de pesca”, disse.

Atuação da Polícia Ambiental no Litoral

Atualmente, a Polícia Militar Ambiental dispõe 177 embarcações distribuídas em todo o Estado de São Paulo, utilizadas diariamente nas ações de fiscalização das atividades de pesca.

Ao proceder a fiscalização, a Polícia Militar Ambiental verifica junto ao pescador, a existência ou não a licença para a prática da pesca, prazo de validade do documento, local que é realizado a atividade, tipo de equipamentos utilizados (rede, tarrafa, molinete etc) observando, se a licença apresentada pelo pescador permite a utilização daquele tipo de equipamento e, finalmente, o tipo de pescado, o qual pode estar em período de “defeso” época em que não se pode pescar determinadas espécies ainda não totalmente desenvolvidas.
Texto: Wanda Carrilho

 
 
Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
 
 
 
 

 

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