14 mil caranguejos são apreendidos na BR 316

Belém (17/02/09) – Na madrugada do último domingo, dia 15/02, fiscais do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), apreenderam 2 mil unidades de caranguejo ilegais que estavam escondidos debaixo de coroas de abacaxi em uma pick up na BR 316, próximo a Polícia Rodoviária Federal de Castanhal, no Pará. O responsável pela infração foi autuado em R$ 10.200,00.

De acordo com o analista ambiental do Ibama, Márcio Santos, o proprietário do carro, ao perceber a fiscalização dos órgãos, ainda tentou convencer que carregava sementes de abacaxi, para evitar a vistoria, mas não teve sucesso.

“O motorista tentou dizer que carregava abacaxis, depois só sementes da fruta e até ração, porém, com a vistoria, percebemos que não havia nada além de caranguejos, retirados na época de Defeso de São João da Ponta, nordeste paraense”, conta Márcio.

Os caranguejos foram devolvidos ao mangue, mas, em vez de São João da Ponta, foram para um dos mangues de São Caetano de Odivelas, município mais próximo da capital e que também é muito conhecido pela cultura de caranguejo.

Mais 12 mil unidades apreendidas

Na última sexta-feira, 13/02, o Batalhão de Polícia Ambiental do Pará também apreendeu caranguejos na BR 316, porém, no município de Marituba. Depois da constatação do ilícito, os fiscais do Ibama foram chamados para lavrar os autos de infração referentes ao crime ambiental.

Foram cerca de 12 mil unidades de caranguejo capturados ilegalmente, em São Caetano de Odivelas. De acordo com o fiscal do Ibama, Antonio Carlos Pereira, o responsável pela carga foi enquadrado na lei de Crimes Ambientais por ter capturado e transportado caranguejo dentro do período da andada da espécie.

A multa, que ainda não foi lavrada porque a fiscalização aguarda o comparecimento do responsável ao órgão, poderá ser de R$ 700 a R$ 100 mil mais o valor de R$ 20,00 por kg. Toda a carga foi solta em São Caetano de Odivelas, de onde vieram os crustáceos.
O que é o Defeso do Caranguejo?

O período de Defeso do Caranguejo é a época em que não se pode capturar, manter em cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar, armazenar nem comercializar caranguejos, porque é o período da “andada” desses crustáceos, para a reprodução da espécie. Por isso, é importante que não sejam retirados do mangue durante esse tempo, sob o risco de diminuir a população de caranguejo no estado, levando até a extinção da espécie no Pará.
Períodos de Defeso do Caranguejo no Estado do Pará
Março de 12 a 17 e de 27 a
01.04/09
Luciana Almeida

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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