PRF e Ibama impedem venda de 459 canários

Brasília (28/09/2009) – A Polícia Rodoviária Federal - PRF e o Ibama impediram que três homens com passagem anterior pela polícia e multas por crimes ambientais prosseguissem viagem levando 459 canários-da-terra escondidos na cabine da F-1000. Um deles já havia sido flagrado pela Polícia Federal com 234 canários-da-terra em Manaus - AM, dois anos atrás.

Os dois brasileiros e o português com dupla nacionalidade foram interceptados pela PRF na noite de sábado, em Formosa – GO. O carro foi modificado para ter um compartimento falso capaz de esconder os canários-da-terra, que estavam acondicionados em 15 caixas de 31×45 cm. Cada caixa continha cerca de 30 pássaros.

O coordenador de Operações e Fiscalização do Ibama, Roberto Cabral, informa que o caminhonete foi apreendida porque estava sendo utilizada para o crime e o próximo passo será determinar o perdimento do veículo.

Os homens contaram que a caminhonete foi adaptada para transportar periquitos e que os canários-da-terra, apreendidos e levados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres – Cetas/Ibama, eram provenientes do Peru. Após avaliação preliminar, a equipe do Ibama continuou a suspeitar de tráfico interno. Entretanto, novas análises sobre a espécie serão feitas e, se comprovada a origem peruana, os pássaros serão repatriados.

Os fiscais do Ibama aplicaram duas multas, totalizando R$ 4,131 milhões. A primeira, no valor de R$ 2,754 milhões, refere-se a maus-tratos: o cálculo prevê R$ 3 mil por cada pássaro multiplicado por dois devido à reincidência. A outra é pela captura de animal silvestre e inclui R$ 500 por espécie, agravados pela reincidência no transporte e por ter o objetivo pecuniário. Os canários seriam vendidos em Feira de Santana- BA e Recife – PE.

Liberdade
Depois do flagrante no posto rodoviário, os homens prestaram depoimentos na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e, apesar dos antecedentes, foram liberados. O coordenador Cabral diz que a atual Lei de Crimes Ambientais é branda e não pune crimes contra a fauna de modo a impedir a repetição da infração. A lei prevê detenção de 6 meses a um ano, mas, na prática, a pessoa se compromete a comparecer em juízo e não vai para cadeia.

A polícia registra um Termo Circunstanciado de Ocorrência e, como não há juizado especializado em crimes ambientais, o processo acaba demorando para ser julgado. Para o coordenador, é necessário mudar a lei para diferenciar quem possui animal em cativeiro daquele que trafica. Hoje, ambos são tratados da mesma forma. “É urgente a alteração da Lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena para os traficantes, de forma a tornar eficiente o efeito dissuasivo da legislação”, defendeu Cabral.
Sandra Sato
Ascom/Ibama

 
 

Fonte:Ibama

 
 
 
 

 

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