Justiça Federal mantém apreensão de caminhões
flagrados transportando madeira ilegal no MT

Brasília (25/11/2009) - A Procuradoria Federal Especializada da Advocacia Geral da União junto ao Ibama derrubou duas liminares que mandavam devolver caminhões flagrados pela fiscalização no transporte de madeira ilegal. O Juiz Titular da 5ª Vara Federal no Mato Grosso acatou agravos de instrumento apresentados pelos procuradores do Ibama, com o argumento de que os impetrantes utilizavam seus caminhões para a prática reiterada de infração ambiental.

Essa prática foi comprovada mediante apresentação de relatórios, constantes do Sistema de Cadastro de Arrecadação e Fiscalização do Ibama, de autos de infração lavrados contra os impetrantes por transportar produtos florestais sem documentação ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a autorização obtida.

Nas decisões, o Juiz Federal José Pires da Cunha acompanha entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de que “não é razoável, em observância ao princípio da precaução, que se admita a restituição do meio de transporte utilizado no possível ato ilícito, pois há a previsão de que os bens possam ser apreendidos como sanção administrativa”.

Em ambas as decisões, o Juiz Federal aponta que os documentos apresentados pela Procuradoria do Ibama indicam que “há fortes indícios de que o veículo objeto desta ação seja utilizado diuturnamente para o transporte ilegal de madeira”.

As decisões são vitórias da Procuradoria Especializada do Ibama na luta contra a exploração ilegal de madeira, tendo base no princípio da precaução, uma vez que enquanto apreendido e sob custódia do Ibama, o caminhão não transportará produto de crime ambiental, deixando de contribuir para a destruição criminosa da floresta.
Christian Dietrich
Ascom Ibama

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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