Ibama fiscaliza comércio ilegal de fauna silvestre em Mato Grosso do Sul

Campo Grande (10/02/2010) - Ibama desencadeia fiscalização hoje em lojas e quiosques em várias regiões do Mato Grosso do Sul para verificar a venda ilegal de adornos, apetrechos e produtos artesanais confeccionados com partes de animais silvestres.

A operação de caráter nacional denominada Moda Triste visa coibir a comercialização de animais empalhados, peixes, e pássaros ou de objetos construídos com partes de animais da fauna silvestre como penas, dentes e ossos. Também entram na fiscalização objetos confeccionados com borboletas, estrelas do mar, com pele de répteis, com peles de onças ou outros felinos; ou objetos confeccionados com recife de corais. Tudo isso constitui crime ambiental exceto quando forem produtos oriundos de criadouro comercial registrado no Ibama ou no caso em que a loja ou estabelecimento estejam devidamente registrados como comerciantes de fauna silvestre nativa.

Há dois anos, o Ibama deflagrou em todo o país a operação “Moda Triste” para combater crimes praticados contra a fauna silvestre. A ação que contou com a ajuda da Polícia Federal envolveu a fiscalização de lojas, quiosques e estabelecimentos comerciais de produtos artesanais e de animais silvestres em todos os Estados brasileiros.

Nessa operação nacional o Ibama aplicou multas de mais de 3 milhões de reais e apreendeu 9000 peças de artesanato que utilizavam ilegalmente partes de animais da fauna silvestre brasileira.

Com a ação, o Ibama quis destacar a imensa quantidade de animais que são mortos para a confecção de artesanatos. Estima-se que 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza a cada ano no Brasil. Esses animais têm como destino tanto o tráfico nacional e internacional como a morte para a confecção desse tipo de objeto.

O uso de partes da fauna silvestre constitui crime que pode gerar multas que vão de R$500 por unidade, acrescidos de R$3.000,00 ou R$5.000,00 quando se tratar de espécie que conste da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção. Nesse caso, além da multa, o comerciante ilegal está sujeito à pena de detenção que varia de seis meses a um ano.
Mariza Pontes de Oliveira
Ascom Ibama/MS

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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