Fiscais do Ibama atuam no defeso do caranguejo-uçá na Paraíba

João Pessoa (04/02/2011) - Em cumprimento à legislação ambiental que proíbe anualmente, em alguns períodos dos meses de janeiro a março, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), ontem (03/02), os fiscais do Ibama no estado da Paraíba autuaram três estabelecimentos comerciais na localidade de Marcação por estarem comercializando, ao todo, 215 kg de carne de caranguejo já beneficiada sem a devida declaração ao Ibama dos estoques existentes para comercialização até um dia antes do início do período de “andada”. Esta proibição tem por objetivo proteger o período de reprodução destes animais e a carne de caranguejo apreendida será doada a instituições beneficentes.

O primeiro período do defeso do caranguejo-uçá já se encerrou, o segundo período será de 19 a 24 de fevereiro e o terceiro período ocorrerá em duas etapas: de 06 a 10 de março e de 20 a 25 de março.

A “andada” é o comportamento característico da espécie, que ocorre em seu período reprodutivo, quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Nos últimos anos, tem-se verificado uma crescente diminuição nos estoques desse recurso natural devido à poluição e à destruição de seu ambiente natural, os manguezais, e à captura de indivíduos indiscriminadamente, sem cumprirem-se as regras de proteção à fauna, que proíbem a captura de fêmeas do caranguejo-uçá em qualquer época do ano e determinam tamanho mínimo de cinco centímetros da carapaça para captura de indivíduos machos.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam em captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, conforme especificado na Instrução Normativa, deverão fornecer ao Ibama, até o último dia que antecede cada período de “andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

De acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson José da Paz, “esta é a sétima proibição oficial de captura do caranguejo-uçá no estado, com o objetivo de proteger o período de reprodução da espécie”. O pescador ou comerciante que não observar estas regras estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 e no Decreto n.º 6.514/2009, que julgam os crimes contra o meio ambiente.
Gutemberg Pádua
Ascom/Ibama/PB

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Operação Carapeba inibe pesca com bomba na Bahia

Salvador (04/02/2011) - A operação Carapeba iniciou sua primeira etapa de atividades de fiscalização em 2011 na terça-feira passada (01/02).

Cinco agentes do Ibama estão atuando desde então na Baía de Todos os Santos e adjacências com o apoio institucional da Marinha e da Polícia Federal, e a ação fiscalizatória abrange lugares variados como a contra costa da Ilha de Itaparica, São Francisco do Conde, Maraú, Vera Cruz, entre outros.

A equipe está utilizando o Flex Boot (barco inflável) do Ibama para se deslocar no trecho marítimo da operação entre as inúmeras localidades da BTS e conta ainda com o reforço um barco cedido pelo 2º Distrito Naval para incursões mar afora.

De acordo com o convênio celebrado entre a Marinha e o Ibama, um barco será cedido sempre que solicitado para apoio às operações de fiscalização na área da pesca, tanto na Baía de Todos os Santos como em diversas outras áreas marítimas do estado.

Segundo informações prestadas pela coordenação da operação, nesta primeira etapa de fiscalização, não foi flagrada nenhuma situação que caracterizasse a pesca com utilização de explosivos, mais conhecida como pesca com bomba.

Os agentes apreenderam somente alguns equipamentos (compressores) utilizados na pesca da lagosta, crustáceo que atualmente se encontra em pleno período de defeso, o que configura irregularidade desses equipamentos. A operação prossegue até o próximo dia 10, quinta-feira.
Carlos Garcia
Ascom/Ibama-BA
Fonte: Ibama

 
 

Fonte: SMA-SP

 
 
 
 

 

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