Ibama apreende javalis em Goiás

Goiânia (04/03/2011) – Agentes de fiscalização da Coordenação de Fauna do Ibama/GO apreenderam, na segunda quinzena de fevereiro, 41 javalis (Sus scrofa scrofa) e híbridos em fazendas localizadas nos municípios de Bela Vista e Cocalzinho de Goiás, resultando na lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TAD) e de autos de infração, no total de R$ 12.200,00 em multas aplicadas por não serem regularizados no órgão competente.

O Ibama/GO esclarece que, no estado, existem apenas dois criadouros comerciais registrados para comercializar este animal visto que, desde a publicação da Portaria nº. 102/1998, de 15/07/1998, em seu art. 20, ficou proibida a implantação de criadouros comerciais de javali-europeu em todo o território brasileiro após período para regularização para quem tivesse essa espécie em cativeiro. Os autuados responderão administrativa e penalmente, primeiro, perante o Ibama em função da multa aplicada e, segundo, frente à Justiça, uma vez que incorreram em crimes.

No primeiro caso, os fiscais dirigiram-se até o criadouro em decorrência de um anúncio publicado nos classificados de um jornal de grande circulação, com a seguinte chamada: Javalis – casais em Bela Vista. Já no segundo, em operação de rotina na região de Cocalzinho de Goiás, depararam com uma placa que informava: Venda permanente de animais – Java Porcos.

Os javalis apreendidos serão destinados a zoológicos ou criadouros registrados que trabalhem com o uso e o manejo de fauna silvestre em cativeiro. Em caso de híbrido, serão abatidos, legalmente, em frigoríficos autorizados para a espécie e as carnes destinadas para creches e/ou asilos.

Segundo pesquisadores, o javali (Sus scofra scofra) é uma espécie originária da Europa introduzida, segundo estudo do Instituto Horus no Brasil, há muitos anos e que se tornou asselvajada e fora de controle. Foi trazido para ser criado mas escapou ao cativeiro, passou a fazer populações cada vez maiores na natureza, entrando na classe de espécies exóticas invasoras. Os impactos causados pela espécie no meio natural afetam diretamente tanto a fauna como a flora. O javali desloca populações nativas de porcos-do-mato e catetos e, por ser mais agressivo, compete por alimento e causa danos à regeneração de florestas.

Em médio ou longo prazo, os impactos são sempre crescentes, pois a tendência é de aumento populacional em detrimento das espécies nativas. Por essas razões, o javali precisa ser controlado. Tanto que, no Rio Grande do Sul, em face do elevado número desses animais, foi autorizado, por um período, o controle populacional do javali Sus scofra scofra por meio de captura e abate, conforme a Instrução Normativa n.º. 71, de 04/08/2005, posteriormente, revogada pela Instrução Normativa n.º. 8, de 17/08/2010.

O javali não deveria existir na natureza brasileira, não faz parte da nossa biodiversidade e é uma ameaça à sua conservação. Além disso, o javali tornou-se um problema para agricultores e tem trazido prejuízos econômicos a lavouras. O javali é espécie exótica invasora em diversos países e um dos maiores causadores de danos às florestas tropicais. Espécies exóticas comumente se ajudam entre si e ganham espaço sobre espécies nativas.
Mirza Nóbrega
Ascom/Ibama/GO
Fotos: Ana Carolina Dias Oliveira – Ibama/GO

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Justiça mantém animais do Le Cirque apreendidos

Brasília (02/03/2010) – Decisão proferida pelo juiz da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, Antonio Corrêa, manteve válido o auto de apreensão dos animais do Le Cirque, emitido pelo Ibama em 2008, e determinou que os animais não sejam restituídos a seus proprietários. Os donos do Le Cirque foram absolvidos na ação penal movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas o juiz Antonio Corrêa corroborou a tese do instituto de que a decisão emitida pelo TJ/DFT produz efeitos apenas na esfera penal, não abrangendo a apreensão administrativa, uma vez que as infrações ambientais são punidas, de forma independente, nas esferas administrativa, cível e penal, alternativa ou cumulativamente, e as sanções deverão ser cumpridas separadamente.

“Esta é uma decisão relevante porque os animais estão muito bem nos zoológicos e sofriam maus tratos no circo”, disse a coordenadora Nacional de Contencioso Judicial do Ibama, Karla Caribé. Segundo ela, o juiz Antonio Corrêa decidiu que os animais ficam em poder dos zoológicos fiéis depositários até que seja proferida decisão de mérito quanto ao questionamento feito pelos proprietários do Le Cirque contra o auto de infração e o termo de embargo emitidos pelo Ibama. O instituto também entrou com embargos de terceiros no TJ/DFT para que o juízo criminal reveja a decisão de restituir os animais, uma vez que há conflito de competência.

Entenda o caso
Em 2008, o Le Cirque realizava apresentações com animais em Brasília/DF sem uma autorização especial que permitia essa prática. Durante fiscalização, o Ibama também identificou maus tratos aos animais do circo. Foram constatados falta de vacinação; ambientes pequenos, insalubres e inadequados; animais mutilados, abaixo do peso/tamanho, doentes ou com atrofias musculares; pouca água disponível; sintomas de estresse, entre outros. O instituto embargou o circo e apreendeu os animais. “É uma questão de honra manter a apreensão administrativa e o auto de infração, uma vez que o Ibama tem como prioridade a manutenção do bem estar dos animais”, finalizou a coordenadora.
Luis Lopes
Ascom Ibama

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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