Ibama destrói equipamentos apreendidos em fiscalização de pesca predatória em Uberlândia

Uberlândia (10/05/2011) – Com orientação do superintendente do Ibama em Minas Gerais, Alison José Coutinho, servidores do Escritório Regional do Ibama em Uberlândia (Triângulo Mineiro) destruíram cerca de três mil e seiscentos equipamentos de pesca apreendidos pelo Ibama e pela Polícia Militar de Minas Gerais (5ª Cia. e outras) em ações de fiscalização de pesca predatória. A maioria dos produtos do crime ambiental, caniços (varas de pesca), molinetes e carretilhas, foi esmagada por um rolo compactador. Outros equipamentos, como roupas de mergulho, foram incinerados.

As apreensões ocorreram nos últimos dez anos na região da Bacia do Paraná, especialmente, nos rios federais Grande e Paranaíba. Os delitos mais comuns são pescar durante o período do defeso das espécies, regulamentado por portarias do Ibama, ou em locais não permitidos, como em lagoas marginais e em áreas de segurança de usinas hidrelétricas. Outras infrações autuadas foram: pescar sem licença, exceder quantidade acima do permitido pela legislação, apanhar espécies ameaçadas e utilizar técnicas proibidas de pesca.

Segundo o chefe do Escritório Regional do Ibama em Uberlândia, Aloísio Romar, os termos de apreensão desse material compõem, junto com o respectivo auto de Infração, 644 processos administrativos que tramitaram na Superintendência do Ibama em Minas Gerais, respeitando-se os prazos de ampla defesa do autuado, e encontram-se já transitados em julgado (quando não cabe mais recurso).

Respaldada no Artigo 25, § 3º da Lei Federal 9.605/98 e no Artigo 3º, V, do Decreto Federal 6.514/08, a Superintendência do Ibama em Minas Gerais acatou parecer da Comissão de Doação e Desfazimento de Bens Apreendidos no sentido de destruir o material produto de crime ambiental no valor inferior a mil reais. Os equipamentos com valor superior a essa quantia, como motores e barcos, serão doados a intuições públicas.

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Atualmente, a pesca na região da Bacia do Rio Paraná é regida pela Lei Federal nº 9605/98 (artigos 34, 35 e 36), pelo Decreto Federal nº 6.514/08 (artigos 35, 36 e 37), Instruções Normativas Ibama nºs. 25 e 26, de 2009, além das portarias anuais do Instituto Estadual de Florestas.

As espécies protegidas pela legislação são as nativas, como o dourado, o curimba e a curvina, no rio Grande, e o pintado e o barbado, no rio Paranaíba. Geralmente, a pesca do tucunaré é liberada no período do defeso por tratar-se de espécie introduzida na Bacia do Paraná.
Atualmente, a licença de pesca é emitida pelo Ministério da Pesca – www.mpa.gov.br.

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Fiscalização da piracema apreende 4.500 kg de pescado no Ceará

Fortaleza (02/05/2011) – Nos primeiros quatro meses de 2011, durante o período da piracema, o escritório regional de Iguatu/CE, em parceria com a Polícia Federal, apreendeu 4.500 kg de pescado e 51.260 metros de redes, além de 6 caminhões e 5 carradas de estaca, o que levou à lavratura de 92 autos de infração.

Ressalte-se que somente a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (COGER), outro habitual parceiro com o qual o Ibama mantém termo de cooperação, apreendeu em todo o estado 52 mil metros de redes, 13 canoas e 87 tarrafas. As redes foram apreendidas por possuírem malha inferior a 9 cm, abaixo, portanto, do tamanho permitido.
Eason Nascimento
Ascom – Ibama/CE

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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