Ibama e Polícia Federal realizam a operação Sentinela na fronteira do Rio Grande do Sul

Porto Alegre (05/12/2011) – Em uma ação de fiscalização ocorrida em 18/11, fiscais do Ibama e policiais federais apreenderam 30 m³ de lenha nativa sem o Documento de Origem Florestal (DOF), transportados em um caminhão que trafegava na BR-472 (no sentido Itaqui/Uruguaiana) no Rio Grande do Sul.

Além de não portar Carteira Nacional de Habilitação, o condutor possuía apenas a Nota de Talão do Produtor e uma licença para descapoeiramento, concedida pela Secretaria Municipal de Agricultura de Uruguaiana. A licença não previa a produção de lenha e os troncos apresentavam diâmetro com mais de 30 cm, revelando corte raso, em desconformidade com a autorização de descapoeiramento apresentada. A lenha apreendida foi doada ao Exército Brasileiro.

Segundo os agentes ambientais João Maia Rodrigues e Luis Claudio Traçante Sanches, do Escritório Regional do Ibama em Bagé, e Silvino Eber da Silva Batista, do Escritório Regional em Uruguaiana, responsáveis pela apreensão, o carregamento seria destinado a uma cooperativa de Uruguaiana que realiza a secagem de arroz, de acordo com a descrição da Nota Fiscal.

No dia 21/11/2011, em vistoria à cooperativa, constatou-se a existência de 120 m³ de lenha nativa sem registro no DOF. De acordo com as quatro notas fiscais apresentadas, a lenha seria proveniente da área do descapoeiramento acima citado. A cooperativa foi autuada em R$ 36 mil e toda a lenha apreendida será doada para o exército.

Posteriormente, no dia 22/11, realizou-se uma vistoria na propriedade onde foi autorizado o descapoeiramento, sendo constatado no local a destruição de cerca de 2,5 ha de mata nativa a corte raso. No local, também foram encontrados ainda 114 m³ de lenha, que foi apreendida. O proprietário foi autuado por danificar floresta nativa, em desacordo com a licença concedida, em R$ 79,2 mil, considerando-se a totalidade da lenha retirada do local, além da que permanecia na área.

Além do auto de infração, a área do desmatamento foi embargada e o proprietário foi notificado a apresentar o projeto do licenciamento ao Ibama para verificação completa dos dados apresentados já que as árvores foram retiradas de um maciço de mata nativa, através do qual cruza o arroio Carumbé, afluente do Rio Uruguai.
Maria Helena Firmbach Annes
Ascom - Ibama/RS
Foto: João Maia Rodrigues e Luis Claudio Traçante Sanches

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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