Flagrante de pesca com compressor de mergulho no Rio Grande do Norte: 600 kg de peixes apreendidos

Natal (24/04/12) - A fiscalização do Ibama apreendeu uma embarcação e de 600 kg de pescado no litoral de Guamaré, a 170 km de Natal. A ação, que ocorreu no sábado, dia 21/04, fez parte da Operação Argos IV, de combate à pesca, transporte e comércio irregulares da lagosta. A embarcação realizava pesca com auxílio de compressor de mergulho, o que é proibido pela legislação ambiental brasileira. O proprietário do barco foi multado em R$ 17 mil e cada um dos pescadores a bordo em R$ 1,2 mil. Todos responderão a processo na justiça por crime contra o meio ambiente e estão sujeitos a penas de um a três anos de detenção.

Embora não tenham sido encontradas lagostas na embarcação, a ação comprovou que o mesmo tipo de pesca ilegal está sendo praticado contra outras espécies. “Isso dá a dimensão da gravidade do problema”, desabafa o superintendente do Ibama no Rio Grande do Norte Alvamar Costa de Queiroz. Segundo ele, além de causar impactos no meio ambiente, a pesca com compressor produz riscos à vida dos pescadores e evidencia que a atividade pesqueira no estado é feita de modo não sustentável. “São frequentes os relatos de pescadores que ficaram paraplégicos. E também são comuns as queixas de que os peixes estão diminuindo. Há, portanto, uma relação direta entre a pesca irregular, a saúde dos pescadores e o desaparecimento das espécies”, conclui o superintendente.

Após a abordagem da embarcação, os agentes do Ibama ainda tiveram que esperar por uma hora e meia até o mergulhador voltar à superfície, para que não sofresse os efeitos da falta de descompressão, que pode até matar. Entre as espécies de peixes capturadas havia sirigados, ciobas e dentões, que foram doadas ainda na noite de sábado a duas associações comunitárias de Jandaíra.

A Operação Argos IV continua até o o dia 31 de maio, quando termina o defeso da lagosta. As ações devem ser intensificadas tanto no mar quanto em terra, onde serão fiscalizados restaurantes e peixarias. No período de defeso é proibida a captura da lagosta, mas seu comércio é liberado. A recomendação a todos os consumidores é para que adquiram apenas o crustáceo dentro dos padrões: cauda de 13 cm para a lagosta vermelha e de 11 cm para a lagosta cabo-verde.

É importante que o consumidor exija nota fiscal e uma cópia da declaração de estoque do estabelecimento que fornece ou comercializa a lagosta. Se for pego comprando ou transportando lagosta fora dessas condições o consumidor também pode ser punido com multas que variam entre R$ 700 e R$ 100 mil.
Airton De Grande
Ascom - Ibama/RN

 
 

Fonte: Ibama

 
 
 
 

 

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