Ibama monitora e apreende 1.790 toneladas de soja colhida em área embargada no Mato Grosso

Cuiabá (04/04/2014) - Em operação paralela a Onda Verde, que visa conter o desmatamento, o Ibama em Mato Grosso está fiscalizando o descumprimento de embargo de áreas desmatadas ilegalmente em anos anteriores.

A nova operação, denominada Commodities, vem fazendo o monitoramento dos polígonos embargados, apreendendo maquinários e grãos. Os proprietários e arrendatários serão autuados por impedir a regeneração da floresta e por descumprimento de embargo, além de terem que efetuar as medidas fitossanitárias com as sobras de lavouras.

Com os bons preços da soja alcançado nos últimos anos, muitos proprietários/arrendatários se arriscam e acabam utilizando a revelia as áreas embargadas que deveriam ser recuperadas. "O Ibama estará tirando as ferramentas dos infratores, fazendo-os perder todo o investimento", afirma Marcus Keynes, Superintendente do Ibama em Mato Grosso. "O Ibama está de olho nestas áreas e vamos continuar a apreender a produção daqueles que continuarem a quebrar embargos da instituição", conclui Keynes.

Nova Ubiratã
A última ação da operação Commodities, foi na região norte de Mato Grosso, em uma fazenda localizada no município de Nova Ubiratã, a 532 quilômetros de Cuiabá. A área estava embargada devido a desmatamento ilegal entre 2011 e 2012 . A equipe do Ibama constatou que o proprietário não respeitou o embargo em 596,7 hectares e continuou a utilizar a área. No local, que deveria ser a reserva legal da propriedade, com a floresta nativa em regeneração, houve plantio de soja na safra 2013/14.

A lavoura de soja foi monitorada por agentes do Ibama que, ao final da colheita, apreenderam toda a produção, calculada em 1.790 toneladas (equivalente a 30 mil sacas). Os grãos foram depositados em armazéns da região e deverão ser doados, no final da tramitação processual, para programas sociais.

Além da apreensão dos bens e produtos, tanto o proprietário quanto o arrendatário da área, foram autuados em mais de 6 milhões de reais.

A apreensão de grãos, veículos e maquinários está prevista na Lei Federal 9.605/98. A lei dos crimes ambientais prevê, também, a possibilidade de destruição ou inutilização dos produtos apreendidos. O Ibama está iniciando a aplicação dessa sanção em lavouras que estejam em fase inicial, para evitar a aplicação de agrotóxicos que possam contaminar o solo e prejudicar a regeneração da floresta nativa.
Texto e fotos: Nicélio Silva
Ascom/Ibama MT

 
 
 
 
 

 

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