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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE SP DISCUTE
A MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2003


Representantes de mais de 50 prefeituras de todo o Estado estiveram presentes em uma reunião em São Carlos, na qual foi discutida a questão da municipalização do licenciamento ambiental. O encontro, denominado “Políticas Públicas de Meio Ambiente – A um Passo da Municipalização”, foi organizado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA, com o apoio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, Prefeitura de São Carlos e Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA.
O encontro, realizado na Universidade Federal de São Carlos, contou com a participação de Fernando Rei, diretor de Controle da Poluição da CETESB, José Arnaldo Gomes, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais –CPRN, órgão da SMA, João Ricardo Guimarães Caetano, presidente da ANAMMA-SP, Newton Lima Neto, prefeito de São Carlos, Claudio Roberto Langone, secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, e outros.
Pedro Calado/SMA

Um processo gradual

Segundo Fernando Rei, o processo de municipalização do licenciamento ambiental deve ser gradual, embora desde 1988 a Constituição federal abra a possibilidade dos municípios legislarem sobre questões de interesse local, o que é reforçado pela Resolução CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente n? 237, de 1997, que trata de autorizações para a implantação e funcionamento de atividades de impacto local.
O Decreto Estadual 8.468, de 1976, no entanto, impedia que a CETESB delegasse tais atribuições aos municípios. Esse entrave foi removido pelo Decreto 47.397, que o governador Geraldo Alckmin assinou no final do ano
Pedro Calado/SMA
passado, com uma lista de atividades que os municípios podem licenciar e fiscalizar. O decreto exige que o município interessado disponha de três pré-requisitos: um conselho de meio ambiente ativo, uma equipe técnica capacitada para o exercício do controle e fiscalização ambiental e uma legislação municipal específica na área ambiental.
O diretor da CETESB lembra que, dos 645 municípios paulistas, somente 10% atendem aos pré-requisitos estabelecidos. Com esse dado, a CETESB pretende, até o final deste ano, escolher um município em cada uma de suas onze agências regionais, para desenvolver um projeto-piloto, transferindo conhecimentos sobre os procedimentos adequados para o controle e fiscalização dos empreendimentos.
“Um primeiro projeto-piloto está sendo desenvolvido com o Município de Santo André”, informou. “A municipalização, prosseguiu, traz benefícios como a incorporação dos municípios nos esforços de gestão do meio ambiente, ampliando o número de agentes empenhados no controle da poluição.” No seu entender, o agente municipal, residindo no próprio município, tem melhores condições para atuar preventivamente na questão dos impactos de vizinhança.
Desta maneira, os cerca de 500 agentes técnicos da CETESB estarão liberados para atuar nas questões de maior relevância ambiental. “Cerca de 70% dos processos de licenciamento se referem a atividades de impacto localizado, passíveis de serem transferidos para o controle dos municípios”, concluiu.
José Arnaldo Gomes, da CPRN, órgão da SMA que, por intermédio do Departamento de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN, autoriza a supressão de vegetação, cortes de árvores, movimentação de terra e intervenções em corpos d’água, além de fornecer pareceres sobre planos de manejo, lembrou que os Decretos 41.261, de 1996, e 43.505, de 1998, tratam da cooperação entre Estado e municípios nos procedimentos de licenciamento de empreendimentos de impacto local.

Experiências

O prefeito de Ilha Comprida, Décio José Ventura, presente no encontro, disse que já iniciou negociações para municipalizar o licenciamento, principalmente de atividades controladas pelo DEPRN como intervenções na cobertura vegetal ou de autorizações de planos de manejo de espécies de Mata Atlântica. Como benefício vê a possibilidade de agilizar o licenciamento, fazendo com que os empreendimentos passem a gerar receita para o município mais rapidamente.
Gabriela Priolli de Oliveita, diretora do Departamento de Gestão Ambiental do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André, salienta que 1.800 processos conduzidos pela CETESB e 300 do DEPRN, além do licenciamento de novos empreendimentos, poderão ser municipalizados. Não vê, no entanto, isso como um fonte de receita, pois os recursos deverão ser empenhados na própria manutenção do serviço.
O grande benefício no seu entender é o fortalecimento político do município, que passará a reunir condições para um planejamento mais adequado das atividades em seu espaço territorial. Lembrou ainda que o convênio com a CETESB deverá ser assinado dentro de dois meses.
O engenheiro agrônomo João Carlos Santos Lopes, da Secretaria do Meio Ambiente de Bertioga, o município, por meio de convênios com a SMA, já vem procedendo ao licenciamento de diversos empreendimentos desde 1998, principalmente para questões referentes a vegetação, edificações e uso do solo. Apesar das dificuldades, foram concedidas 685 licenças em 2001, 625 em 2002 e 138 em 2003.
A municipalização dos procedimentos de licenciamento, que ocorrem de forma mais ágil, segundo o engenheiro, resultou em 668 mil m2 de área construída, envolvendo recursos da ordem de R$ 133 milhões em mão-de-obra e R$ 400 milhões nas construções, cujo valor de venda seria de aproximadamente R$ 800 milhões.
O município, por sua vez, arrecadou cerca de R$ 800 mil referentes às taxas de licenciamento. “Esse recurso, adverte João Carlos, é destinado ao Fundo Municipal de Preservação Ambiental e Fomento do Desenvolvimento, mas a sua aplicação é definida por um conselho de meio ambiente.”

Fonte: Secretaria Estadual de meio Ambiente de SP (www.ambiente.sp.gov.br)
Newton Mizuho Miura

 
 
 
 

 

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