06/01/2006
– A edição de uma resolução
pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
sobre o uso das áreas de preservação
permanente (APPs) dará ao país pela
primeira vez um sistema de regras claras sobre o
que pode ser feito nesses locais. A avaliação
é do diretor do Instituto O Direito por um
Planeta Verde, Antônio Herman Benjamin, que
também é conselheiro do Conama.
"Essa matéria é
talvez a mais importante hoje no tema da proteção
do meio ambiente no Brasil porque se relaciona a
uma série de áreas que diretamente
se relacionam não apenas com a proteção
das florestas, mas também com a proteção
das águas", afirmou.
A resolução vem
sendo discutida pelo Conama há mais de dois
anos e deve ser votada na próxima reunião
do conselho nos dias 21 e 22 de fevereiro. O tema,
segundo Benjamin, é polêmico, mas é
fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável
do país. "O sistema que existe hoje
é bastante insuficiente porque não
dá mecanismos de controle adequados aos órgãos
ambientais", explicou. A nova regra tratará
dos critérios para o licenciamento de ocupações
e empreendimentos em APPs.
Uma das principais polêmicas
surgidas com esse debate é em relação
à mineração. De acordo com
o conselheiro, o impasse é para definir como
será classificada essa atividade, como de
interesse social ou de utilidade pública.
"Uma atividade que é considerada de
utilidade pública vai poder inclusive destruir
nascentes. Se for considerada apenas de interesse
social ela ainda vai poder se estabelecer em áreas
de preservação permanente, mas não
vai poder destruir nascentes."
Segundo Benjamin, a proposta definida
até agora na resolução é
de que apenas os minérios estratégicos,
como ferro e ouro, sejam considerados de utilidade
pública. Ficariam excluídas dessa
categoria, por exemplo, areia, pedra e brita.
Mesmo no caso dos minérios
estratégicos, o conselheiro acredita que
é preciso definir mais critérios para
evitar a degradação desnecessária
de nascentes. Benjamin defende, por exemplo, que
a resolução não permita a retirada
de minérios nas proximidades de nascentes
quando essa extração representar uma
parcela pequena de todo o empreendimento.