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CONSELHEIRO APONTA DEFINIÇÃO PARA AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO COMO FUNDAMENTAL NA PROTEÇÃO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2006

06/01/2006 – A edição de uma resolução pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre o uso das áreas de preservação permanente (APPs) dará ao país pela primeira vez um sistema de regras claras sobre o que pode ser feito nesses locais. A avaliação é do diretor do Instituto O Direito por um Planeta Verde, Antônio Herman Benjamin, que também é conselheiro do Conama.

"Essa matéria é talvez a mais importante hoje no tema da proteção do meio ambiente no Brasil porque se relaciona a uma série de áreas que diretamente se relacionam não apenas com a proteção das florestas, mas também com a proteção das águas", afirmou.

A resolução vem sendo discutida pelo Conama há mais de dois anos e deve ser votada na próxima reunião do conselho nos dias 21 e 22 de fevereiro. O tema, segundo Benjamin, é polêmico, mas é fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável do país. "O sistema que existe hoje é bastante insuficiente porque não dá mecanismos de controle adequados aos órgãos ambientais", explicou. A nova regra tratará dos critérios para o licenciamento de ocupações e empreendimentos em APPs.

Uma das principais polêmicas surgidas com esse debate é em relação à mineração. De acordo com o conselheiro, o impasse é para definir como será classificada essa atividade, como de interesse social ou de utilidade pública. "Uma atividade que é considerada de utilidade pública vai poder inclusive destruir nascentes. Se for considerada apenas de interesse social ela ainda vai poder se estabelecer em áreas de preservação permanente, mas não vai poder destruir nascentes."

Segundo Benjamin, a proposta definida até agora na resolução é de que apenas os minérios estratégicos, como ferro e ouro, sejam considerados de utilidade pública. Ficariam excluídas dessa categoria, por exemplo, areia, pedra e brita.

Mesmo no caso dos minérios estratégicos, o conselheiro acredita que é preciso definir mais critérios para evitar a degradação desnecessária de nascentes. Benjamin defende, por exemplo, que a resolução não permita a retirada de minérios nas proximidades de nascentes quando essa extração representar uma parcela pequena de todo o empreendimento.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Cecília Jorge

 
 
 
 
 
 

 

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