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IBAMA FISCALIZA CAPTURA DA LAGOSTA NO LITORAL DO PARÁ

Panorama Ambiental
Belém (PA) – Brasil
Janeiro de 2006

(11/01/06) - O Ibama fará o monitoramento e fiscalização nos cento e vinte dias do período de defeso da lagosta (1º de janeiro a 30 de abril) no litoral paraense. Nesta ação serão priorizados: os estudos técnicos da lagosta, do uso nocivo da rede caçoeira, do desperdício da fauna acompanhante e do crescimento da frota pesqueira que levou ao decréscimo os estoques da lagosta no período de 1994 a 2000 tanto nos índices de produção e exportação. Esses temas serão tratados no encontro, do gerente executivo do Ibama no Pará, Marcílio de Abreu Monteiro e de Èlcio Rocha, Chefe - substituto do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Norte (CEPNOR), com os jornalistas na coletiva nesta quinta (12), na sede do Ibama em Belém.

Prazo - Foi até o dia 07 de janeiro o prazo para que as pessoas físicas e jurídicas que atuem na captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização de lagostas forneçam ao Ibama relação detalhada do estoque de lagosta existente no dia 03 de janeiro. Após esta data todo produto encontrado, e que não tiver sido declarado ao Ibama, será considerado de origem clandestina e apreendido. A determinação faz parte da Portaria 137/94, do Ibama que expressa em seu artigo 1º: “Proibir o exercício da pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta cabo verde (P. laevicauda), anualmente, no período de 1º de janeiro a 30 de abril, no mar territorial brasileiro (faixa de doze milhas marítimas) e na zona econômica exclusiva brasileira (faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas)”.

Proibição - Durante esse período “fica vedado o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e industrialização de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde, que não seja oriundo do estoque declarado...”. A proibição da pesca da lagosta nesse quatro meses leva os pescadores artesanais a se dedicarem exclusivamente à captura de peixes. Os pescadores são beneficiados pelo seguro desemprego, no valor de um salário mínimo com recursos oriundos do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT) e repassados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através do Serviço Nacional de Emprego (SINE).

Parceiros - O trabalho de fiscalização do Ibama no combate a pesca predatória tem como parceiros: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Capitânia dos Portos, Ministérios Públicos Federal e Estadual, Batalhões de Policiamento Ambiental da PM e Delegacias Estaduais de Meio Ambiente da Polícia Civil no sentido fundamental de proteger a vida do homem e garantir a manutenção da espécie. A fiscalização verifica se a pesca está obedecendo aos tamanhos legais permitidos e uso de petrechos de pesca proibidos pela legislação ambiental.

Histórico - Estatísticas do Ministério Público do Trabalho demonstram que nos últimos 10 anos mais de 200 pescadores morreram e cerca de 1.600 foram vítimas de acidentes com seqüelas graves, como a paralisia e surdez. O elevado número de mortes e acidentes com pescadores que utilizam o compressor na pesca da lagosta principalmente no nordeste brasileiro, levou a criação de Comitês Estaduais para discutir e propor soluções. No Pará em 2002 foi criado pelo IBAMA um GT - Grupo Técnico de Trabalho para discutir, avaliar, e propor a implementação de medidas de ordenamento da pesca da Lagosta, no que se refere ao: Zoneamento das áreas de captura; períodos de defeso; Limitação do esforço e dos petrechos de pesca; Proibição da captura de espécimes ovígera; Estabelecimento de guia de origem de produtos de pesca – GOPP e, á criação de áreas protegidas em zonas de criadouros naturais. Integram o GT: o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), os Centros de Pesquisa – CEPENE e CEPNOR, Conselhos Regionais de Gerentes Executivos do Ibama e Consultores independentes. O Comitê Gestor da Lagosta tem representantes do Movimento Nacional de Pescadores (MONAPE) e do Sindicato dos Armadores de Pesca.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Edson Gillet Brasil)

 
 
 
 
 
 

 

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