07/02/2006 - A Câmara
dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira
(7) o Projeto de Lei 4776/05, do Poder Executivo,
que regulamenta a gestão de florestas
em áreas públicas, cria o Serviço
Florestal Brasileiro e estabelece o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Florestal. Por
221 votos favoráveis e 199 contra,
os parlamentares aprovaram as três emendas
incluídas pelo Senado. A matéria
segue para sanção do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
O PL define três formas de gestão
das florestas públicas para produção
sustentável: criação
de unidades de conservação que
permitem a produção florestal
sustentável, como as florestas nacionais;
a destinação para uso comunitário
como assentamentos florestais, reservas extrativistas
e áreas quilombolas e ainda concessões
florestais pagas, baseadas em processo de
licitação pública.
A legislação possibilitará,
por exemplo, o estabelecimento do primeiro
Distrito Florestal Sustentável, na
região da BR 163, em uma área
de 16 milhões de hectares, sendo cinco
milhões de hectares de manejo. O distrito
prevê a criação de 205
empresas florestais, com geração
de 18 mil empregos diretos, produção
de 1,5 milhão de metros cúbicos
de madeira e renda bruta de US$ 185 milhões.
Para haver a concessão, alguns passos
são determinantes. Entre eles, a inclusão
das florestas no Cadastro Nacional de Florestas
Públicas e a preparação
do Plano Anual de Outorga Florestal, que define
as áreas que poderão ser objeto
de concessão. Após a aprovação
do plano, cada área será estudada
e dividida em unidades de manejo que serão
submetidas à licitação.
Toda área florestal licitada terá
unidades de manejo pequenas, médias
e grandes, que visam garantir o acesso dos
pequenos, médios e grandes produtores.
Antes da licitação, as unidades
de manejo deverão ter autorização
prévia do Ibama.
As concessões não implicarão
em qualquer direito de domínio ou posse
das áreas florestais. Somente poderão
fazer licitações as empresas
e organizações constituídas
no Brasil. As concessões, segundo os
critérios do PL, apenas autorizam o
manejo para exploração de produtos
e serviços da floresta.
Os contratos de concessão serão
estabelecidos por prazos de até 40
anos, dependendo do plano de manejo. O prazo
estará definido no edital de licitação.
Após a assinatura do contrato, os vencedores
da licitação deverão
preparar um plano de manejo florestal sustentável,
que deverá ser apresentado ao Ibama
para aprovação antes do início
das operações.Ao final de cinco
anos da aplicação da lei, será
realizada uma avaliação geral
do sistema de concessões.
O monitoramento e a fiscalização
das concessões contará com três
frentes. O Ibama fará a fiscalização
ambiental dos planos de manejo florestal.
O Serviço Florestal Brasileiro fará
a fiscalização do cumprimento
dos contratos de concessão e, por fim,
será obrigatória uma auditoria
independente das práticas florestais,
no mínimo, a cada três anos.
Além de ser o órgão gestor
do sistema de gestão de florestas públicas,
o Serviço Florestal Brasileiro acumulará
a função de fomentar o desenvolvimento
florestal sustentável no Brasil e de
gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal. Ele será um órgão
autônomo da administração
direta, dentro estrutura do Ministério
do Meio Ambiente.
Com a criação do Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal (FNDF), há
a previsão de que até 20% receita
da concessão de florestas seja para
os custos do sistema de concessão,
incluindo recursos para o Serviço Florestal
Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da
arrecadação, 80%, poderá
ser dividida em 30% para os estados onde se
localiza a floresta pública, 30% para
municípios e 40% para o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal.
No caso das Florestas Nacionais (unidades
de conservação), 40% dos recursos
são destinados ao Ibama, como gestor
da unidade de conservação. O
restante será dividido igualmente entre
estados, municípios e Fundo, que poderá
ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento
tecnológico das atividades florestais
sustentáveis.
Tramitação - O projeto de lei
chegou a Câmara dos Deputados no dia
18 de fevereiro de 2005, depois de um longo
processo de desenvolvimento que levou um ano
e meio e envolveu extensa consulta com a sociedade
brasileira. Na Casa, recebeu 303 emendas e
passou por 12 audiências públicas,
incluindo 6 audiências realizadas nas
assembléias legislativas dos estados
da Amazônia. O plenário aprovou
o texto em 6 de julho, com a alteração
no prazo máximo da concessão
florestal para empresas privadas, que passou
de 60 anos para 40 anos por sugestão
do relator, deputado Beto Albuquerque. A matéria
seguiu para o Senado e foi aprovada em 1º
de fevereiro de 2006. Como recebeu três
emendas, voltou para a Câmara dos Deputados.