01/02/2006
– O Senado aprovou esta noite (1º) o
projeto de lei (PL) que regulamenta o uso
sustentável das florestas públicas
brasileiras e cria o Serviço Florestal
Brasileiro. Como a matéria foi alterada
pelos senadores, ela retornará à
Câmara dos Deputados para votação
das emendas acatadas.
O projeto foi amplamente
debatido pelos senadores. Alguns, como Pedro
Simon (PMDB-RS) e Heloísa Helena (Psol-AL),
questionaram a pouca discussão em torno
de políticas públicas para a
floresta brasileira, especificamente, a Amazônia.
Já o líder do governo no Senado,
Aloizio Mercadante (PT-SP), ressaltou que,
inicialmente, apenas 3% de toda floresta amazônica
entrará no projeto de manejo ambiental
previsto no projeto.
O texto aprovado pelo Senado
teve acatada três emendas do líder
do PFL, Agripino Maia (RN), que foram acordadas
com todos os líderes partidários.
Essas emendas prevêem que a concessão
de floresta pública com mais de 2.500
hectares terá obrigatoriamente que
ser aprovada pelo Senado. Também terá
que passar pelo crivo dos senadores as nomeações
do diretor-presidente e demais diretores do
Serviço Florestal Brasileiro.
Os senadores aprovaram emenda
que inclui no conselho do novo órgão
representantes dos ministérios da Agricultura,
Defesa e da Ciência e Tecnologia.
O PL define três formas
de gestão das florestas públicas
para produção sustentável.
Cria unidades de conservação
que permitem a produção florestal
sustentável, no caso as Florestas Nacionais;
destina para uso comunitário assentamentos
florestais, reservas extrativistas, áreas
quilombolas e projetos de desenvolvimento
sustentável e, por fim, cria as concessões
pagas, que são baseadas em processo
de licitação pública.
No projeto, as concessões
serão aplicadas somente após
a definição das unidades de
conservação e áreas destinadas
ao uso comunitário na região.
O órgão regulador da gestão
das florestas públicas será
o Serviço Florestal Brasileiro. Caberá
a esse novo órgão público
promover o desenvolvimento florestal sustentável
no país.
Os processos de licitação
das unidades de manejo terão como base
os seguintes critérios para indicar
o vencedor: melhor preço, menor impacto
ambiental, maior benefício socioeconômico,
maior eficiência e maior agregação
de valor local. O projeto de lei ressalva
que as concessões não implicam
em qualquer direito de domínio ou posse
sobre as áreas.
No entanto, os contratos
de concessão serão estabelecidos
por um prazo de até 40 anos dependendo
do tipo de manejo que será implementado.
Esse prazo será estipulado no edital
de licitação. Os ganhadores
do processo de licitação terão
que preparar um Plano de Manejo Florestal
Sustentável a ser apresentado ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) para aprovação
antes do início das operações.
O projeto prevê ainda
uma série de condições
e salvaguardas para a realização
das concessões. Somente empresas e
organizações constituídas
no Brasil poderão concorrer às
concessões e nenhuma empresa poderá
deter mais de duas concessões por lote
licitado.
Será feito o Plano
Anual de Outorga, que definirá uma
porcentagem máxima da área de
concessão que um concessionário
individualmente ou em consórcio poderá
deter sob contrato de concessão. Ao
final de 5 anos de aplicação
da lei, será realizada ainda uma avaliação
geral do sistema de concessões.
A fiscalização
das concessões para exploração
sustentável será feita pelo
Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Além disso, o projeto prevê a
obrigatoriedade de uma auditoria independente
das práticas florestais a cada 3 anos.