13/02/2006
- A Comissão da Amazônia, Integração
Nacional e de Desenvolvimento Regional poderá
votar em reunião ordinária nesta
quinta-feira (16) o Projeto de Lei 5236/01,
do ex-deputado Confúcio Moura, que
destina as multas recolhidas pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) à
recuperação do local onde o
crime contra o ambiente ocorrer. O projeto
foi rejeitado pela Comissão de Meio
Ambiente, mas tem parecer favorável
do relator na Comissão da Amazônia,
deputado Hamilton Casara (PSDB-RO), com substitutivo.
Casara propõe um ajuste na proposta
de Confúcio Moura, de forma a assegurar
um percentual mínimo de 50% dos recursos
provenientes da arrecadação
de multas aplicadas na região amazônica
para aplicação local. Isso porque,
em sua opinião, não se deve
contingenciar de forma excessivamente rígida
a destinação do produto da arrecadação
das multas por crime ambiental, uma vez que
a Lei de Crimes Ambientais (N° 9605/98)
já determina que as multas por infração
ambiental sejam revertidas ao Fundo Nacional
do Meio Ambiente (FNMA), ao Fundo Naval e
a fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.
Pará
Na mesma reunião,
poderá ser votado também o Projeto
de Lei Complementar (PLP) 150/04, do deputado
Zequinha Marinho (PSC-PA), que autoriza o
Poder Executivo a transformar as áreas
próximas à rodovia estadual
PA-279 em eixo de desenvolvimento integrado.
O objetivo é tornar a região
sudeste do Pará capaz de, por meio
da articulação municipal, ampliar
suas possibilidades de crescimento.
Nos municípios do eixo da PA-279, que
liga Xinguara e São Felix do Sul, há
grandes rebanhos bovinos de corte e de leite,
aproveitados em fábricas de laticínios.
A população desses municípios
era de 101.485 habitantes em 2000, segundo
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
O relator, deputado Davi Alcolumbre (PFL-AP),
é favorável à matéria.
Novos estados
Estão na pauta de
votações ainda oito projetos
de decreto legislativo, que prevêem
a criação de novos estados e
a divisão de já existentes.