13/02/2006 - Consultor
do Ministério do Meio Ambiente (MMA),
Anthony Gross destacou nesta segunda-feira
(13) as novidades jurídicas surgidas
no cenário internacional em decorrência
da criação da Convenção
sobre Diversidade Biológica (CDB).
Gross é um dos palestrantes da capacitação
para profissionais de imprensa que cobrirão
a 8ª Conferência das Partes da
Convenção sobre Diversidade
Biológica (COP-8) e a 3ª Reunião
das Partes do Protocolo de Cartagena sobre
Biossegurança, que ocorrerão
de 13 a 31 de março, em Curitiba. O
curso, que acontece nesta segunda e na terça-feira
(14), na capital paranaense, é promovido
por MMA, prefeitura de Curitiba e governo
do Paraná.
A CDB foi criada durante a Conferência
das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio
de Janeiro (RJ), em 1992. Na época,
187 países e um bloco regional se comprometeram
a cumprir três objetivos: conservar
a diversidade biológica mundial, usar
de forma sustentável os recursos naturais
e dividir de forma justa os benefícios
resultantes do uso de recursos genéticos.
Gross lembrou que, antes da CDB, os recursos
genéticos eram vistos como um bem da
humanidade e os conhecimentos tradicionais
não tinham valor. "Com a CDB,
começa-se a reconhecer a soberania
dos Estados sobre os recursos genéticos,
que todos os sistemas de saber são
relevantes - não apenas os científicos
- e ainda a preconizar a repartição
justa e eqüitativa dos benefícios.
São novidades jurídicas importantíssimas",
destacou. Este avanço foi lembrado
também por Cristina Azevedo, coordenadora
técnica do Departamento de Patrimônio
Genético do MMA. "Para a CDB,
os conhecimentos acumulados pelos povos indígenas
e tradicionais são tão importantes
quanto os dos doutores das universidades",
acrescentou.
Rubens Nodari, gerente de Recursos Genéticos
do MMA, lembrou que o Protocolo de Cartagena
também trouxe mudanças importantes
na área jurídica. Adotado em
2000 pelos membros da CDB, o Protocolo entrou
em vigor em 2003. "É o primeiro
acordo internacional a reger a transferência,
manejo e uso de organismos vivos modificados
por meio da biotecnologia moderna e o primeiro
a incluir, no sistema de legislação
internacional, o princípio da precaução",
disse.