Lei
estabelece três formas de gestão
das florestas públicas para produção
sustentável.
(13/02/06) - Projeto de
Lei 4776/05, aprovado pelo Congresso Nacional
que regulamenta a gestão de florestas
em áreas públicas, cria o Serviço
Florestal Brasileiro e estabelece o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Florestal.O documento
que vai agora a sanção do presidente
Lula, define três formas de gestão
das florestas públicas para produção
sustentável: criação
de unidades de conservação que
permitem a produção florestal
sustentável, como as florestas nacionais;
a destinação para uso comunitário,
como assentamentos florestais, reservas extrativistas
e áreas quilombolas e, ainda, concessões
florestais pagas, baseadas em processo de
licitação pública.
Segundo o gerente executivo
do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro,
as ações de gestão em
florestas públicas no estado, começam
a partir de abril deste ano, e serão
implementadas em áreas propicias em
pólos madeireiros e áreas de
conflitos. A legislação determina
que o primeiro Distrito Florestal Sustentável
será na região da BR 163, numa
área de 16 milhões de hectares,
sendo cinco milhões de hectares de
manejo nas Florestas Nacionais (FLONAS) de
Caixuanã (noroeste), Carajás
(sudeste), Itaituba e Altamira (oeste) - região
Xingu, estado do Pará. Ações
conjuntas de macrozoneamento envolvendo governo
estadual e federal irão viabilizar
a criação de novas Unidades
de Conservação na chamada região
da “Terra do Meio” no Xingu.
“A gestão de florestas
públicas é uma vitória
e regulamenta o processo de extração
florestal na Amazônia. É a garantia
que o produto florestal explorado terá
origem legal”, diz, Marcílio Monteiro.
Na visão de Monteiro, a legislação
estabelece critérios sociais, ambientais
e econômicos quanto ao processo de licitação
junto às empresas privadas e ganhos
financeiros aos municípios, estados
e área da União onde estiverem
localizados esses empreendimentos. O primeiro
Distrito Florestal prevê a criação
de 205 empresas florestais, com geração
de 18 mil empregos diretos, produção
de 1,5 milhão de metros cúbicos
de madeira e renda bruta de US$ 185 milhões.
Tasso Azevedo, diretor do
Programa Nacional de Florestas do Ministério
do Meio Ambiente (MMA), assegura que a gestão
de florestas públicas oferece três
alternativas de gestão sustentável
como: criação de áreas
de conservação, gestão
por comunidades e operações
familiares. Caso essas duas opções
estejam esgotadas, há ainda a concessão
por meio de licitações, que
passam por consulta pública, que é
um processo bastante inovador.
CONCESSÃO
- Para haver a concessão é necessário
atender alguns requisitos como a inclusão
das florestas no Cadastro Nacional de Florestas
Públicas e a preparação
do Plano Anual de Outorga Florestal, que define
as áreas que poderão ser objeto
de concessão. Aprovado o plano, cada
área será estudada e dividida
em unidades de manejo que serão submetidas
à licitação. Toda área
florestal licitada terá unidades de
manejo pequenas, médias e grandes,
que visam garantir o acesso dos pequenos,
médios e grandes produtores e deverão
ter autorização prévia
do Ibama. As concessões não
implicarão em qualquer direito de domínio
ou posse das áreas florestais só
participam das licitações empresas
constituídas no Brasil. As concessões
apenas autorizam o manejo para exploração
de produtos e serviços da floresta.
Os contratos de concessão serão
estabelecidos por prazos de até 40
anos, dependendo do plano de manejo. Ao final
de cinco anos da aplicação da
lei, será realizada uma avaliação
geral do sistema de concessões.
COMPETÊNCIAS
- O monitoramento e a fiscalização
das concessões contará com três
frentes. O Ibama fará a fiscalização
ambiental dos planos de manejo florestal.
O Serviço Florestal Brasileiro fará
a fiscalização do cumprimento
dos contratos de concessão e, por fim,
será obrigatória uma auditoria
independente das práticas florestais,
no mínimo, a cada três anos.
O SFB - Serviço Florestal Brasileiro
acumulará a função de
fomentar o desenvolvimento florestal sustentável
no Brasil e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal.
RECURSOS
- A estrutura do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal (FNDF) prevê que até
20% receita da concessão de florestas
seja para os custos do sistema de concessão,
incluindo recursos para o Serviço Florestal
Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da
arrecadação, 80%, poderá
ser dividida em 30% para os estados onde se
localiza a floresta pública, 30% para
municípios e 40% para o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal. No caso das
Florestas Nacionais (unidades de conservação),
40% dos recursos são destinados ao
Ibama, como gestor da unidade de conservação.
O restante será dividido igualmente
entre estados, municípios e Fundo,
que poderá ser usado para promover
o fomento e o desenvolvimento tecnológico
das atividades florestais sustentáveis.