22/02/2006 - Os órgãos
ambientais estaduais e municipais terão
um instrumento claro para poder fiscalizar,
fazer a regularização fundiária
e promover a recuperação de
suas áreas de preservação
permanente. A partir de agora, os gestores
públicos passarão a trabalhar
de acordo com regras específicas estabelecidas
na resolução do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta
quais tipos de atividades excepcionais podem
ser realizadas em Áreas de Preservação
Permanente (APPs). Aprovado nesta quarta-feira,
o texto define situações excepcionais
de utilidade pública, interesse social
ou de baixo impacto para a retirada de vegetação
em margens de rios, nascentes, veredas, topos
de morros, regiões muito inclinadas,
manguezais, dunas, etc.
De acordo com o texto, poderão ser
consideradas de utilidade pública "as
atividades de pesquisa e extração
de substâncias minerais, outorgadas
pela autoridade competente, exceto areia,
argila, saibro e cascalho". A extração
de rochas para a construção
civil poderá ser autorizada ou não
dependendo de ordenamento territorial. O texto
classifica ainda como utilidade pública,
a implantação de áreas
verdes (parques e praças), em APPs
urbanas.
A resolução considera como de
interesse social o ordenamento territorial
das áreas urbanas consolidadas de baixa
renda localizadas em topos de morro, margens
de rios, etc. O diretor do Conama, Nilo Diniz,
explica que esse tema define como se fará
a regularização fundiária
sustentável, principalmente de habitações
de baixa renda, ocupações irregulares,
favelas, etc. "A resolução
deixa clara a fronteira do que pode ou não
fazer em APPs", informa.
Como atividades de baixo impacto, a norma
autoriza, em propriedades privadas localizadas
em áreas de preservação
permanente, a intervenção ou
supressão da vegetação
para abertura de pequenas vias de acesso interna,
construção de pontes e pontilhões
sobre rios, captação de água
para abastecimento doméstico e tratamento
de lavouras e animais, implantação
de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo,
construção de cercas e outras
intervenções
Aprovada a resolução, o Conama
fará uma campanha nacional para informar
à população sobre a função
ecológica e social das APPs para a
qualidade de vida e o desenvolvimento ambientalmente
sustentável. Para o secretário-executivo
do Ministério do Meio Ambiente, Claudio
Langone, a aprovação da norma
significa um avanço importante para
a preservação dessas áreas.
"O Conselho enfrentou, durante nove meses
e quatro reuniões, o desafio de construir
uma resolução passível
de implementação". Ele
lembrou que o processo resultou numa negociação
entre todos os segmentos representados no
Conama.
Uma amostragem encomendada pelo Conama indica
que pouco mais de 20% do território
brasileiro estão em APPS. "É
mais do que um estado e meio do Pará",
informou Diniz. Segundo ele, "agora não
existem mais leis municipais ou estaduais
que se sobreponham à norma do Conama".
APP é a faixa mínima de vegetação
necessária à proteção
dos recursos hídricos, da biodiversidade
e do solo. É delimitada às margens
dos cursos d´água (nascentes,
córregos, rios, lagos), ou no topo
de morros, em dunas, encostas, manguezais,
restingas e veredas.