24/02/2006 - O Protocolo
de 1996, que define regras para o descarte
intencional de resíduos no mar, entra
em vigor no dia 24 de março. Isso só
foi possível com a adesão do
México, na quarta-feira (22). O Protocolo
de 1996 aprimora a Convenção
de Londres sobre Prevenção da
Poluição Marinha por Alijamento
de Resíduos e Outras Matérias
do Mar, datada de 1972. O México é
o 26º país e o 15º contratante
da Convenção a participar do
tratado. Depois dessa adesão, o Protocolo
passa a ter número suficiente de países
para entrar em vigor.
O Brasil, apesar de ter participado ativamente
da elaboração do documento,
será apenas observador na primeira
reunião do Protocolo, que ainda não
tem data para ocorrer. A falta da ratificação
do Congresso Nacional é o motivo que
leva o país a não ser um participante
ativo do tratado.
O parlamento brasileiro aprovou a participação
do Brasil na Convenção em 1982.
Porém, até agora ainda não
se manifestou sobre as mudanças propostas
à sua redação original
- seis emendas, que atualizam o documento.
O assunto está tramitando na Comissão
de Relações Exteriores da Câmara
dos Deputados. Só depois da apreciação
dessas emendas, o Congresso poderá
ratificar a adesão brasileira ao Protocolo.
Tornar o Brasil parte do Protocolo pode ser
um passo importante na busca de uma solução
para problemas graves, como o que ocorre na
dragagem do Porto de Santos, em São
Paulo.
Em 2004, o Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) aprovou uma resolução
para definir regras para a dragagem, com o
objetivo de tentar conter o descarte de poluentes,
que acabam levando para o mar metais pesados
com efeito extremamente prejudicial na cadeia
alimentar. A adesão brasileira ao Protocolo
permite que o país tenha mais instrumentos
para que órgãos, como Ibama
ou secretarias estaduais de meio ambiente,
exerçam uma fiscalização
efetiva no processo de dragagem. Com o Protocolo,
o descarte de produtos perigosos no mar por
um porto, navio ou plataforma de petróleo
só pode ocorrer se antes os órgãos
competentes forem informados de que não
havia outra solução (manejo,
reciclagem) para o destino do poluente.
O Protocolo ainda deixa claro que as regras
que valem para o descarte em águas
marítimas devem ser levadas em conta
no caso de descartes em águas interiores
dos países. Ele estabelece diretrizes
para que cada país possa definir quais
produtos poderão ser descartados no
mar, sem que isso represente um desrespeito
à Convenção de Londres.
O documento incorpora a abordagem usada por
indústrias voluntárias que possuem
licenciamento e gestão ambiental (ISO14.000).
O Ministério do Meio Ambiente considera
a adesão brasileira ao Protocolo de
fundamental importância para o fortalecimento
da legislação brasileira que
trata da prevenção, do controle
e da fiscalização da poluição
das águas jurisdicionais brasileiras.