01/03/2006
- O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama)
decidiu na semana passada mudar a resolução
335/03, que proibia a construção
de cemitérios em áreas de mananciais
com reservatórios de águas,
lagos ou rios para abastecimento humano. A
alteração permite a construção
dos cemitérios nesses locais, desde
que sejam respeitadas algumas condições.
Uma delas é a distância
limite dos lençóis freáticos,
definida em no mínimo 1,5 metro, e
a exigência de um sistema adequado de
drenagem de águas das chuvas. Ficou
mantida a proibição de obras
para Áreas de Proteção
Permanente, áreas de Mata Atlântica
primária ou secundária, em estágio
médio e avançado de regeneração,
áreas de terrenos cársticos,
ou seja, que estão sobre rochas solúveis,
com cavernas e sumidouros (lugares por onde
água escoa ou rios subterrâneos).
A proibição
também permanece para áreas
que tenham seu uso restringido pela lei. "O
que a resolução fez foi em lugar
de terminantemente proibir em qualquer hipótese
cemitérios em áreas de mananciais,
ela fez um detalhamento em que condições
é possível ampliar ou construir
cemitérios quando estão dentro
de áreas de mananciais", afirma
o diretor do Conama, Nilo Diniz.
A decisão deve favorecer
cerca de 30 municípios, entre eles
Ibiritiba Mirim e Salesópolis, de São
Paulo, que não tinham mais áreas
para atender a demanda funerária. Também
vão ser beneficiadas prefeituras de
Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.
O assunto deverá
voltar para a pauta do conselho ao longo deste
ano. O Conama decidiu solicitar uma análise
mais profunda da resolução 355/03,
que foi enviada para a Câmara Técnica
de Controle de Qualidade e Câmara Jurídica.
O objetivo é promover
mais alterações para tentar
fazer com que elas sejam compatíveis
com a necessidade das prefeituras, sem que
para isso seja preciso colocar em risco o
meio ambiente.