(01/03/06)
– O Ibama finalizou o parecer técnico
de análise do estudo de impacto ambiental
(EIA) da proposta feita pela Furnas Centrais
Elétricas S/A para a implantação
de duas usinas no rio Madeira (RO), Santo
Antônio e Jirau.
A conclusão dos técnicos,
que estiveram in loco no mês passado
para comparar as informações
contidas nos estudos com a realidade local,
é de que, em alguns aspectos, os estudos
precisam ser adequados e, em outros, complementados
com mais informações sobre os
meios físico, biótico e socioeconômico.
Quanto ao meio físico,
as exigências dizem respeito, por exemplo,
à necessidade da apresentação
de estudos e informações mais
detalhadas sobre a expectativa de vida útil
dos reservatórios das duas usinas,
sem a necessidade de dragagens, levando em
consideração a eficiência
de retenção de materiais transportados
por arrasto das águas. Os técnicos
também solicitaram a apresentação
dos gráficos dos estudos das águas
paradas em uma escala maior e mais nítida
que a já apresentada.
Um exemplo de adequação
que deverá ser feita para o meio biótico,
na parte de fauna, refere-se a questão
dos peixes no rio Madeira. Como a base da
alimentação da população
local é de peixes, será preciso
que as espécies existentes sejam melhor
classificadas, principalmente as do fundo
do rio, para que se possa fazer uma avaliação
mais precisa sobre os impactos que serão
causados e para que sejam apresentadas medidas
mitigadoras.
Para avaliar melhor os impactos
socioeconômicas que a região
sofrerá, o Ibama solicitou ao empreendedor
uma avaliação do impacto das
perdas de áreas de lazer e turismo,
relativos as praias que se formam quando o
rio está baixo, e a alteração
do potencial turístico local nas áreas
compreendidas entre Jirau e Santo Antônio,
além da apresentação
de um programa específico com ações
mitigadoras e/ou compensatórias correspondentes.
Também foi solicitada a qualificação
do impacto das obras na área tombada
da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré,
de acordo com as diretrizes do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional.
Os estudos foram aceitos
pelo Ibama em 15 de outubro de 2005, e foram
analisados pelos técnicos da Diretoria
de Licenciamento e Qualidade Ambiental dentro
do prazo estabelecidos pela resolução
Conama n° 237/97, que é de 12 meses.
As complementações
são importantes e necessárias
para a análise final quanto à
viabilidade ambiental dos empreendimentos
e para que os estudos sejam disponibilizados
previamente as audiências públicas,
onde serão discutidos com a população
local e com os demais interessados.