01/03/2006 - O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sanciona
nesta quinta-feira (02), em solenidade no
Palácio do Planalto, o projeto de lei
4.776/05, de autoria do Poder Executivo, que
regulamenta a gestão de florestas públicas.
Ele também cria o Serviço Florestal
Brasileiro e institui o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Florestal (FNDF). A lei entra
em vigor após sua publicação
no Diário Oficial.
A nova legislação permite que
sejam feitas concessões de florestas
públicas, por meio de licitação.
Ela prevê que a área a ser licitada
deve conter unidades de manejo pequenas, médias
e grandes. O objetivo é garantir o
acesso dos pequenos e médios produtores.
As concessões autorizam apenas o manejo
para exploração de produtos
e serviços da floresta. Elas não
implicam em direito de domínio ou posse
das áreas florestais. Somente poderão
participar da licitação as empresas
e organizações constituídas
no Brasil.
Os contratos de concessão serão
estabelecidos por prazos de até 40
anos, dependendo do plano de manejo. Ao final
de cinco anos da aplicação da
lei, será realizada uma avaliação
geral do sistema de concessões.
Caberá ao Ibama a fiscalização
ambiental dos planos de manejo florestal.
Para o Serviço Florestal Brasileiro,
órgão gestor do sistema de gestão
de florestas públicas, ficará
a responsabilidade do cumprimento dos contratos
de concessão. A nova lei ainda estabelece
a execução de uma auditoria
independente das práticas florestais
em, no mínimo, a cada três anos.
O projeto prevê outras duas formas de
gestão de florestas públicas
para o desenvolvimento sustentável.
Uma delas é a criação
de Unidades de Conservação (UCs),
como as florestas nacionais, que permitem
a produção florestal sustentável.
Outra forma é destinação
da floresta para uso comunitário, como
assentamentos florestais, reservas extrativistas
e áreas quilombolas.
A lei estabelece que até 20% da receita
da concessão de florestas seja destinada
para os custos do sistema de concessão,
incluindo recursos para o Serviço Florestal
Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da
arrecadação, 80%, poderá
ser dividida em 30% para os estados onde se
localiza a floresta pública, 30% para
municípios e 40% para o FNDF.