02/03/2006 - O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sanciona
nesta quinta-feira (02), em solenidade no
Palácio do Planalto prevista para ocorrer
às 15h, o projeto de lei 4.776/05,
de autoria do Poder Executivo, que regulamenta
a gestão de florestas públicas.
O projeto também cria o Serviço
Florestal Brasileiro e institui o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal (FNDF). A lei
entra em vigor após sua publicação
no Diário Oficial.
A nova legislação permite que
sejam feitas concessões de florestas
públicas, por meio de licitação.
Para fazer parte do processo de concessão,
a área deve constar no Cadastro Nacional
de Florestas Públicas. Também
será feito um Plano Anual de Outorga
Florestal, definindo quais florestas serão
objeto de licitação. Aprovado
o plano, cada área será dividida
em unidades de manejo e haverá licitação
para cada uma delas.
A lei prevê a existência de unidades
de manejo pequenas, médias e grandes.
O objetivo é garantir o acesso dos
pequenos e médios produtores. As concessões,
segundo os critérios do projeto, apenas
autorizam o manejo para exploração
de produtos e serviços da floresta.
Elas não implicarão em qualquer
direito de domínio ou posse das áreas
florestais. Somente poderão participar
da licitação as empresas e organizações
constituídas no Brasil.
Os contratos de concessão serão
estabelecidos por prazos de até 40
anos, dependendo do plano de manejo. Após
a assinatura do contrato, os vencedores da
licitação deverão preparar
um plano de manejo florestal sustentável,
que deverá ser apresentado ao Ibama
para aprovação antes do início
das operações. Ao final de cinco
anos da aplicação da lei, será
realizada uma avaliação geral
do sistema de concessões.
Caberá ao Ibama a fiscalização
ambiental dos planos de manejo florestal.
Para o Serviço Florestal Brasileiro,
órgão gestor do sistema de gestão
de florestas públicas, ficará
a responsabilidade do cumprimento dos contratos
de concessão. A nova lei ainda estabelece
a execução de uma auditoria
independente das práticas florestais
em, no mínimo, a cada três anos.
O projeto prevê outras duas formas de
gestão de florestas públicas
para o desenvolvimento sustentável.
Uma delas é a criação
de Unidades de Conservação (UCs),
como as florestas nacionais, que permitem
a produção florestal sustentável.
Outra forma é destinação
da floresta para uso comunitário, como
assentamentos florestais, reservas extrativistas
e áreas quilombolas.
O Serviço Florestal Brasileiro também
deverá fomentar o desenvolvimento florestal
sustentável no país e gerir
o FNDF. O Serviço Florestal Brasileiro
será órgão autônomo
da administração direta e funcionará
dentro estrutura do Ministério do Meio
Ambiente.
A lei estabelece que até 20% da receita
das concessões de florestas seja destinada
para pagar os custos do sistema de concessão,
incluindo recursos para o Serviço Florestal
Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da
arrecadação, 80%, poderá
ser dividida em 30% para os estados onde se
localiza a floresta, 30% para municípios
e 40% para o FNDF.
No caso das florestas nacionais (UCs), 40%
dos recursos serão destinados ao Ibama.
O restante será dividido igualmente
entre estados, municípios e o FNDF
e poderá ser usado para promover e
estimular o desenvolvimento tecnológico
das atividades florestais sustentáveis.
A experiência piloto da aplicação
da nova lei de gestão pública
de florestas ocorrerá no primeiro Distrito
Florestal Sustentável, criado por decreto
presidencial no dia 13 de fevereiro. Ele está
situado na região da BR 163 no oeste
do Pará.
Aproximadamente 60% das florestas brasileiras
são públicas. Na Amazônia
esse percentual sobe para 75%. Nem todas as
florestas públicas serão alvo
de licitação. Muitas delas são
consideradas áreas protegidas, como
parques ou terras indígenas. O governo
estima que nos primeiros 10 anos de vigência
da lei serão licitados 3% da área
coberta por florestas públicas na Amazônia,
o que corresponde a 13 milhões de hectares.