A compensação ambiental
foi instituída pela lei 9.985,
de 2000, que cria o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação
(Snuc). Ela determina que, nos casos
de licenciamento ambiental de empreendimentos
de significativo impacto para o meio
ambiente, o empreendedor é obrigado
a investir em Unidades de Conservação
(Ucs) para compensar os danos causados.
A lei vale tanto para empreendedores
privados, quanto para públicos.
A resolução aprovada pelo
Conama define regras para o recolhimento
e a repartição dos recursos
da compensação ambiental.
A medida estabelece que o dinheiro recolhido
da compensação ambiental
seja aplicado em diferentes unidades
de conservação, sejam
elas federal, estaduais ou municipais.
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