13/03/2006 - As empresas
que causarem danos ao meio ambiente na execução
de obras poderão evitar se envolver
diretamente no processo de compensação
ambiental. No dia 16, a ministra do Meio Ambiente,
Marina Silva, o presidente do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), Marcus Barros, e o diretor-presidente
da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso,
assinam termo de cooperação
para lançar o Fundo de Compensação
Ambiental.
Ele constituirá numa alternativa para
os empreendedores que forem obrigados a investir
em Unidades de Conservação (UCs).
O fundo será alimentado com os valores
pagos pelas empresas e seus recursos serão
aplicados na criação, manutenção
e implementação de parques,
reservas e estações ecológicas.
Atualmente, o Ibama registra R$ 300 milhões
em compromissos de compensação
feito por empresas. A expectativa é
fazer com que a maior parte desses recursos
seja administrada pelo fundo.
Essa iniciativa foi amplamente discutida com
o setor empreendedor e encontrou ampla aceitação.
O ministério acompanhou todo o processo
de criação do fundo. Ele foi
desenvolvido a partir de duas premissas: melhorar
a eficiência na execução
dos recursos para garantir que as UCs sejam
realmente beneficiadas e criar facilidades
para que o empreendedor cumpra a sua obrigação
com a lei.
Com a criação do fundo, o Ibama
pretende ampliar sua capacidade de planejar
a aplicação do dinheiro arrecadado
em ações mais qualificadas.
A nova forma degerir os recursos deve conferir
mais transparência à compensação
ambiental.
A CEF, responsável pela gestão
do fundo, oferecerá aos empreendedores
um pacote de prestação de serviços,
livrando-os da execução direta
da compensação. Todas as compras
passarão por processos licitatórios,
incorporando nas aplicações
do dinheiro do fundo privado critérios
de menor preço e melhor técnica,
usados pela administração pública.
O Ibama, empreendedores, estados e municípios
terão instrumentos para acompanhar
de forma mais eficiente o uso dos recursos
aplicados no fundo. Os órgãos
de controle externo, como o Tribunal de Contas
da União (TCU), também poderão
fiscalizar melhor o uso do dinheiro da compensação
ambiental. O fundo pode evitar que investimentos
em UCs sejam superestimados e pode garantir
que os recursos cheguem com mais agilidade
às áreas atingidas pela obra.
Hoje, o valor da compensação
é calculado de acordo com o grau dos
danos ambientais e não pode ser inferior
a 0,5% do total de investimento na obra. O
dinheiro não vai para os cofres públicos.
O próprio empreendedor contrata os
serviços e obras especificados pelo
Ibama ou órgãos estaduais. Não
há critérios específicos
na escolha das UCs que são beneficiadas
com o investimento dos empreendedores.
A compensação ambiental foi
instituída pela lei 9.985, de 2000,
que cria o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (Snuc). Ela determina
que, nos casos de licenciamento ambiental
de empreendimentos de significativo impacto
para o meio ambiente, o empreendedor é
obrigado a investir em Unidades de Conservação
(Ucs) para compensar os danos causados. A
lei vale tanto para empreendedores privados,
quanto para públicos.
Um exemplo da aplicação da compensação
ambiental ocorreu no início deste ano,
quando a Petrobras pagou R$ 2,2 milhões
para os proprietários de uma fazenda
de 3.720 hectares incorporada ao patrimônio
do Parque Nacional da Serra da Bodoquena,
no Mato Grosso do Sul. O valor corresponde
à parte da compensação
exigida da empresa pela construção
da Usina Termelétrica de Três
Lagoas.
Como funcionará
A natureza do fundo é por adesão.
A Caixa abrirá uma conta para cada
obra licenciada e terá um prazo definido
para aplicar o dinheiro. O empreendedor poderá
utilizar o serviço da CEF, aplicando
no fundo o que gastaria nas UCs em infra-estrutura,
regularização fundiária
ou pesquisa.
Quando unidades de conservação
estaduais e municipais forem as beneficiárias
do valor da compensação, o modelo
de gestão dos recursos será
escolhido pelos estados e municípios.
A eles caberá decidir sobre o uso do
fundo ou contrato direto com o empreendedor.