14/03/2006 - O Senhor Presidente
da República, em reunião ocorrida
na data de hoje, determinou que a posição
brasileira a ser apresentada na Terceira Reunião
das Partes do Protocolo de Cartagena (MOP
3) sobre Biossegurança, que ocorre
na cidade de Curitiba, no período de
13 a 17 de março é a que segue:
Posição brasileira é
composta de cinco pontos:
1) Os OVMs objeto de movimentos transfronteiriços
devem estar aprovados no país exportador
e também no país importador;
2) A expressão "contém"
será utilizada nos casos onde exista
preservação da identidade no
sistema de produção;
3) Fica estabelecida uma fase de transição
de quatro anos para que os países implementem
o sistema de preservação da
identidade na produção de OVMs
destinados a movimentos transfronteiros;
4) Nos demais casos e durante uma fase de
transição de quatro anos será
utilizada a expressão "pode conter"
seguido da lista de todos os eventos de transformação
genética aprovados no país exportador;
5) Após o período de transição
toda a movimentação transfronteiriça
de OVMs deverá adorar a expressão
"contém" com a especificação
dos eventos contidos no produto exportado.
A posição brasileira visa garantir
a co-existência na produção
de OGMs e de "não-OGMs",
com condições equilibradas entre
os que fizerem uma ou outra opção
de produção e é coerente
com a legislação interna que
prevê a necessidade de rotulagem dos
produtos transgênicos.
O período de transição
foi incluída na posição
brasileira devido a necessidade de investimentos
em logística e certificação
do sistema que garantam a identificação
dos OGM's. Apesar de já haver iniciativas
nesse sentido no Brasil, porém com
o objetivo de cobrança de royalties
por exigência dos detentores de patentes
de OGMs, essa realidade não pode ser
negligenciada.