15/03/2006 - A Secretaria
do Meio Ambiente do Estado e a CETESB - Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental
promoveram hoje (14/3) um debate sobre a "Minuta
da Nova Resolução sobre Licenciamento
Ambiental Integrado de Atividades Minerárias",
com a participação de especialistas
de diversas áreas. A reunião
teve o objetivo de apresentar e discutir a
minuta da resolução, consolidada
com as contribuições das entidades
de classe representativas, servindo também
para esclarecer as dúvidas dos participantes.
A reunião, coordenada
pelo secretário-executivo do CONSEMA
- Conselho Estadual do Meio Ambiente, Germano
Seara Filho, se iniciou com a apresentação
da minuta pela química Ana Claudia
Tartalia, mestre em Licenciamento Ambiental
pela Faculdade de Saúde Pública
e coordenadora do grupo de trabalho criado
pela Resolução SMA 16/04.
Para Tartalia, a minuta
constitui um significativo avanço nos
critérios técnicos de exigência
do Estudo de Impacto Ambiental-Relatório
de Impacto Ambiental - EIA-RIMA quanto ao
licenciamento ambiental de atividades minerárias.
"A definição desses critérios
é fruto de um trabalho que demandou
27 reuniões, com a participação
de funcionários envolvidos com licenciamento
ambiental na CETESB, DEPRN - Departamento
Estadual de Proteção dos Recursos
Naturais, DAIA - Departamento de Avaliação
de Impacto Ambiental e, também, do
DNPM - Departamento Nacional de Produção
Mineral", revelou.
A coordenadora lembrou que
a partir da criação da Secretaria
do Meio Ambiente e do DAIA, em 1989, praticamente
todos os empreendimentos minerários
eram obrigados a apresentar o EIA-RIMA, desde
pequenas extrações de areia
em leito de rio, como também grandes
extrações em áreas ambientalmente
frágeis.
Segundo Tartalia, "esse
cenário evidenciou a necessidade de
se elaborar uma linha de corte, ou seja, um
critério para dispensar os empreendimentos,
que causam impacto ambiental pouco significativo,
de apresentação de EIA/RIMA.