Curitiba (22/03/2006)
– O chefe do Departamento do Meio Ambiente do
Ministério das Relações
Exteriores do Brasil, Hadil da Rocha Vianna,
defendeu hoje, na 8ª Reunião da
Conferência das Partes da Convenção
sobre Diversidade Biológica (COP 8),
em Curitiba, que os 188 países usem documento
de Granada (Espanha) como base da discussão
sobre o acesso pelos países ao patrimônio
genético e à repartição
de benefícios por ele gerados. “O documento,
elaborado na COP 7, apesar de muitos pontos
com colchetes (em desacordo), é o primeiro
que possibilita sistematizar as discussões”,
afirmou Vianna. “Pelas manifestações,
a negociação seguirá em
frente. Mesmo com a posição refratária
da União Européia, está
evidente que não tem volta. Caminhamos
para aprovação de regime internacional
na questão”, afirmou Vianna.
O grupo formado por países
latino-americanos, megadiversos e africanos
defendeu a elaboração de regime
“vinculante”, cujos termos sejam “obrigatoriamente”
cumpridos, sob pena de sanções.
A maioria dos países desenvolvidos não
aceita aquele regime.
Vianna defendeu também
a criação um grupo de especialistas
para aprofundar discussões em torno de
um certificado que atestará a origem
do recurso genético e do conhecimento
tradicional, além da renovação
do mandato dos delegados do Grupo de Trabalho
que discute a regulação do tema
e da participação nas negociações
de lideranças indígenas e de outras
populações tradicionais. O representante
brasileiro foi acompanhado por quase todas as
nações que participam da Conferência,
inclusive quanto ao pedido de prazo de mais
dois anos, quando ocorrerá a COP 9, para
conclusão das negociações.
O Canadá defendeu um prazo maior, o que
foi analisado como tentativa de postergar uma
definição. O Brasil e a maioria
dos países pediu ainda duas reuniões
preliminares antes da COP 9.
Até 31 de março, quando acaba
a COP 8, os países procurarão
avançar nas negociações.
A questão, porém, não será
encerrada. Novos debates ocorrerão em
2008, na COP 9, quando se pretende chegar à
minuta de um texto que regule o acesso e a repartição
dos benefícios. Há quem ache que
mesmo esse tempo será curto para equacionar
a questão, considerada complexa.
Nas regras atuais do patenteamento
internacional, quem pleiteia o patenteamento
de uma substância não precisa explicitar
a origem dela, o que acaba incentivando o crime
de biopirataria, roubo de material genético.
Dessa maneira, uma empresa que registre patente
de um produto “roubado” da floresta amazônica
não precisa pagar por isso. Além
de não dividir os “benefícios”
gerados pela substância contrabandeada,
o Brasil ainda terá de pagar royalties
para consumir os produtos derivados daquela
substância.