eficiência em todas as áreas,
como a do meio ambiente”, concluiu. Para o
secretário do Meio Ambiente, professor
José Goldemberg, tratou-se de um esforço
para conciliar o desenvolvimento econômico
com a preservação do meio ambiente.
“As modiicações introduzidas
no processo de licenciamento beneficiam os
pequenos empreendedores”, explicou. O presidente
da CETESB, Rubens Lara, lembrou que o SILIS
insere-se na linha de atuação
do governo, aproximando o Estado do setor
produtivo. “O processo, além de reduzir
custos para a CETESB, traraá maior
agilidade na expedição de licenças
ambientais a empreendimentos de baixo potencial
poluidor, reduzindo o prazo atual de 90 dias
para 15 dias”, enfatizou. A CETESB deverá,
ainda, propor por meio de decreto a redução
da taxa de licença em até 50%.
Outra vantagem apontada por Lara é
o fato dos técnicos da CETESB se liberarem
do grande volume de processos que envolvem
os pequenos empreendimentos, dedicando maior
tempo no exame dos processos de licenciamento
que envolvem médio e grande impactos.
Serão beneficiados empreendimentos
como marcenarias, serralherias, pequenas indústrias
de calçados e de material plástico,
entre outras.
Solicitação via Internet
O engenheiro Júlio Cézar Dornellas,
da Diretoria de Controle de Poluição
Ambiental, fez uma apresentação
do SILIS para o governador Geraldo Alckmin,
explicando que o novo sistema consiste na
solicitação do licenciamento,
pela Internet, encaminhamento dos documentos
necessários via correio (opcionalmente
o usuário pode entregar a documentação
diretamente nas agências da CETESB)
e, após análise da agência
ambiental e concessão da licença,
retirada da mesma, por meio de “douwnload”
no site da CETESB.
Por meio do SILIS, as Licenças Prévia,
de Instalação e de Operação
serão concedidos com a emissão
de apenas um documento, contendo a assinatura
digital, certificada pela Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo - IMESP, que
poderá ser impresso e ter sua autenticidade
verificada na página da CETESB na Internet.
Além disso, o SILIS também será
utilizado, por empreendimentos de baixo potencial
poluidor, para a renovação da
Licença de Operação.