28/03/2006
- O técnico da Secretaria de Desenvolvimento
Sustentável do Ministério do
Meio Ambiente, Zare Augusto Brun Soares, disse
neste sábado, durante a apresentação
do Sistema de Manutenção Recuperação
e Proteção da Reserva Legal
(Sisleg) no “Dia do Brasil”, que o Paraná
é o único Estado brasileiro
a possuir um sistema de monitoramento da conservação
da cobertura florestal através das
Reservas Legais.
Para Zare, o sistema é
pioneiro e tem muito a acrescentar a outros
Estados. “Vi um sistema similar no Mato Grosso,
mas não tão desenvolvido”, destacou
o técnico.
Conforme o Código
Florestal Brasileiro, a propriedade deve ter
no mínimo 20% de reserva florestal
legal, ou seja, de cobertura por matas nativas.
O Sisleg gerencia a manutenção
e preservação destes remanescentes
florestais nativos e é desenvolvido
pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (SEMA) por meio do Instituto
Ambiental do Paraná (IAP). “Hoje o
Sisleg é uma referência para
outros Estados e para o governo federal. Mesmo
assim, continuamos discutindo, internamente
e com a comunidade científica, para
aprimorar ganhos ambientais, ganhos sociais
e aspectos gerenciais”, disse o secretário
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
Luiz Eduardo Cheida.
“Em seu conjunto, Áreas
de Preservação Permanente e
de Reserva Legal devem formar um mosaico expressivo
de vegetação natural na paisagem
rural. O Sisleg garante à sociedade
benefícios como proteção
dos mananciais, redução dos
riscos de enchente, amenidade dos ventos e
da temperatura e manutenção
da biodiversidade”, completou.
“Durante seu desenvolvimento,
o Sistema estará gerando, gradativamente,
um banco de dados georreferenciado das propriedades
rurais, indicando o uso do solo e a situação
das Áreas de Preservação
Permanente e Reserva Legal. Assim, ele permitirá
monitorar a situação ambiental
das propriedades rurais, estimular o cumprimento
da lei e orientar políticas estaduais
diversas”, afirmou o presidente do IAP, Rasca
Rodrigues.
Sisleg - Desde que foi instituído,
em 1999, o mecanismo de recuperação
florestal já promoveu a averbação
de mais de 57,8 mil propriedades – o que representa
a conservação de aproximadamente
dois milhões de hectares. Somente em
2005, quase 15 mil propriedades buscaram a
regularização. Nos imóveis
rurais em que essa situação
não ocorre, a recuperação
dessas áreas deve começar imediatamente,
conforme exige lei estadual.
Os agricultores que não
possuem mais áreas de preservação
em suas propriedades devem fazer o replantio.
Eles têm ainda a possibilidade de aderir
a uma reserva legal condominial, com a união
de áreas de florestas adquiridas de
outros imóveis desde que atinjam o
índice exigido de 20% por propriedade.
O uso destas florestas é permitido
apenas através de técnicas de
manejo que garantam a sua existência
permanente.