Pará (10/04/2006)
- O superintendente estadual do Ibama no Pará,
Marcílio Monteiro, em entrevista coletiva
aos jornalistas ontem, na sede do órgão
em Belém, explicou sobre o procedimento
de implantação do Documento
de Origem Florestal (DOF) que irá,
a partir de 1º de junho, substituir a
Autorização de Transporte de
Produto Florestal (ATPF).
O artigo 1º da Portaria
103/06 do Ministério do Meio Ambiente
(MMA) estabelece que “A implementação
do Documento de Origem Florestal (DOF), como
novo sistema de controle de origem de produtos
florestais, deverá seguir o seguinte
cronograma: I - processo de validação
interna do sistema: 10 a 21 de abril; II -
teste de campo de campo e treinamento: 24
de abril a 26 de maio, e III - implantação
definitiva do sistema: 1º de junho de
2006”.
O parágrafo único
enuncia que “A Diretoria de Gestão
Estratégica (Diget), do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), por meio do Centro Nacional de Telemática
(CNT), fica responsável pelo cumprimento
do cronograma disposto no caput desse artigo,
no tocante ao desenvolvimento do sistema”.
Pelo artigo 2º, “fica
criado o Comitê Técnico para
acompanhar e avaliar a implementação
do DOF, bem como verificar os outros sistemas
utilizados nos estados da Federação,
observando entre outros aspectos as implicações
para a integração, em decorrência
do processo de descentralização
da gestão florestal, aprovado na Lei
nº11.284, de 2 de março de 2006”.
A lei citada no artigo 2º é referente
a recente Lei de Gestão de Florestas
Públicas, sancionada pelo presidente
Lula.
O artigo 3º determina
que “o Comitê será integrado
pelos representantes titulares e suplentes,
das seguintes instituições:
I - dois representantes do Ministério
do Meio Ambiente sendo: a) um da Secretaria
de Biodiversidade e Florestas; e b) um da
Diretoria de Articulação Institucional
(DAI); II - dois representantes do Ibama sendo:
a) um da Diretoria de Florestas (Diref); e
b) um da Diretoria da Proteção
Ambiental - Dipro; III - dois representantes
da Associação Brasileira de
Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema);
IV - um representante do Fórum Brasileiro
das ONGs e Movimentos Sociais; V - um representante
do Setor Empresarial.
Dados do Ibama asseguram
que são emitidas mensalmente um milhão
de ATPFs. Segundo Monteiro, no Pará
são emitidas mais de 40 mil ATPFs por
ano, pela superintendência estadual
em Belém e pelas duas gerências
executivas, em Marabá e Santarém.
Somente a superintendência estadual
em Belém emite doze mil ATPFs por mês
para atender 81 municípios. ATPF tem
tarjas com cores diferenciadas para o transporte
de produto e suproduto florestal. A ATPF de
tarja verde é para o produto florestal,
como madeira. A de tarja laranja para subprodutos,
como o palmito. A ATPF de tarja preta autoriza
o transporte do subproduto carvão vegetal.
Palmito e carvão são considerados
tecnicamente como subprodutos da flora brasileira.