Política Ambiental
- 12/06/2007 - Desde abril, o Museu Paraense
Emílio Goeldi (MPEG/MCT) ganhou uma
nova fonte de receita. São recursos
oriundos de multas aplicadas à prática
de crimes ambientais. Os valores estabelecidos,
como punição, têm se revertido
para a aquisição de materiais
utilizados, principalmente, à manutenção
da vida no Parque Zoobotânico da instituição
científica. Até agora, o Museu
foi aquinhoado com cerca de R$ 12 mil, dos
quais a metade já foi paga, tendo em
vista as multas serem parceladas.
O Museu mantém uma
lista de materiais com os endereços
dos locais de aquisição, informações
essas que são dadas aos sentenciados
pela Justiça, que, em data previamente
marcada, entregam os itens e a nota fiscal
correspondente.
A Assessoria Jurídica
do MPEG é responsável pelo controle
de cada processo e após o cumprimento
da pena que equivale ao pagamento de todas
as parcelas, informa ao juiz.
Segundo Benedita Barros,
assessora jurídica do Museu, os valores
das multas variam. “A multa para pessoa física
corresponde a um salário mínimo.
Enquanto que para pessoas com menor poder
aquisitivo, o valor estipulado é de
meio salário.
No caso de pessoa jurídica,
a pena é aplicada também ao
titular (pessoa física) num valor que
corresponde a três salários mínimos.
No geral, as pessoas jurídicas pagam
em uma só parcela. Segundo a assessora,
já aconteceram dois casos do gênero.
Os recursos financeiros
são gerados da punição
por crimes de poluição sonora
e atmosférica, entre outros. Essas
são infrações previstas
no art. 54 da Lei nº 9.065/98, que estabelece
como crime “Causar poluição
de qualquer natureza em níveis tais
que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa
da flora”.
O Museu Goeldi foi cadastrado
junto à 21ª. Vara das Execuções
Penais Alternativas e habilitado como beneficiário.
Além das multas,
é determinado por lei, que os autores
de crimes de natureza ambiental também
sejam encaminhados à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente (Sectam) para participar
de programa de educação ambiental
durante um mês. Como pena também
está prevista a reclusão de
um a quatro anos. Mas, como se tratam de crimes
de menor potencial ofensivo ocorre de o Ministério
Publico propor aplicação de
pena alternativa à prisão, o
que é denominado transação
penal, que se reverte em prestação
de serviços à comunidade ou
a entidades ambientais ou culturais, públicas
ou privadas.
Mestre em Direito das Relações
Sociais, Benedita Barros, defende o princípio
poluidor-pagador: "os recursos oriundos
das multas pagas pelos poluidores em decorrência
de práticas lesivas ao meio ambiente,
representam uma forma de reparação
dos prejuízos. Ao serem aplicados na
manutenção do Parque Zoobotânico
do Museu Goeldi, os recursos, sem dúvida,
se revertem em benefício à sociedade",
completa a assessora jurídica do Goeldi.
Serviço de Comunicação
Social do Museu Goeldi