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RECURSOS DE MULTAS POR CRIMES AMBIENTAIS BENEFICIAM MUSEU GOELDI

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2007

Política Ambiental - 12/06/2007 - Desde abril, o Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG/MCT) ganhou uma nova fonte de receita. São recursos oriundos de multas aplicadas à prática de crimes ambientais. Os valores estabelecidos, como punição, têm se revertido para a aquisição de materiais utilizados, principalmente, à manutenção da vida no Parque Zoobotânico da instituição científica. Até agora, o Museu foi aquinhoado com cerca de R$ 12 mil, dos quais a metade já foi paga, tendo em vista as multas serem parceladas.

O Museu mantém uma lista de materiais com os endereços dos locais de aquisição, informações essas que são dadas aos sentenciados pela Justiça, que, em data previamente marcada, entregam os itens e a nota fiscal correspondente.

A Assessoria Jurídica do MPEG é responsável pelo controle de cada processo e após o cumprimento da pena que equivale ao pagamento de todas as parcelas, informa ao juiz.

Segundo Benedita Barros, assessora jurídica do Museu, os valores das multas variam. “A multa para pessoa física corresponde a um salário mínimo. Enquanto que para pessoas com menor poder aquisitivo, o valor estipulado é de meio salário.

No caso de pessoa jurídica, a pena é aplicada também ao titular (pessoa física) num valor que corresponde a três salários mínimos. No geral, as pessoas jurídicas pagam em uma só parcela. Segundo a assessora, já aconteceram dois casos do gênero.

Os recursos financeiros são gerados da punição por crimes de poluição sonora e atmosférica, entre outros. Essas são infrações previstas no art. 54 da Lei nº 9.065/98, que estabelece como crime “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

O Museu Goeldi foi cadastrado junto à 21ª. Vara das Execuções Penais Alternativas e habilitado como beneficiário.

Além das multas, é determinado por lei, que os autores de crimes de natureza ambiental também sejam encaminhados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sectam) para participar de programa de educação ambiental durante um mês. Como pena também está prevista a reclusão de um a quatro anos. Mas, como se tratam de crimes de menor potencial ofensivo ocorre de o Ministério Publico propor aplicação de pena alternativa à prisão, o que é denominado transação penal, que se reverte em prestação de serviços à comunidade ou a entidades ambientais ou culturais, públicas ou privadas.

Mestre em Direito das Relações Sociais, Benedita Barros, defende o princípio poluidor-pagador: "os recursos oriundos das multas pagas pelos poluidores em decorrência de práticas lesivas ao meio ambiente, representam uma forma de reparação dos prejuízos. Ao serem aplicados na manutenção do Parque Zoobotânico do Museu Goeldi, os recursos, sem dúvida, se revertem em benefício à sociedade", completa a assessora jurídica do Goeldi.
Serviço de Comunicação Social do Museu Goeldi

 
 

Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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