15/06/2007 - A listagem
que aponta 57 espécies de plantas exóticas
invasoras do Estado e 26 espécies de
animais exóticos invasores - divulgada
no último dia 26 de maio pelo Instituto
Ambiental do Paraná (IAP), obteve repercussão
internacional ao ser publicada no Boletim
“Bionet Monthly Bulletin - June 2007” com
o título Brazil: The first official
invasive alien species list - (Brasil: a primeira
lista oficial de Espécies Exóticas
invasoras). A revista científica circula
em mais de 150 países e reconhece a
importância da divulgação
das espécies, ressaltando o pioneirismo
do Paraná nas questões ambientais.
Para, o presidente do IAP,
Vitor Hugo Burko, este reconhecimento pode
ser visto como um pioneirismo continental.
“Estamos servindo como exemplo internacional.
A coleta de informações para
a realização deste trabalho
foi um trabalho árduo e bem elaborado
pelos funcionários do IAP, com muito
critério técnico e cientifico
e incluindo diversas fontes”, elogiou o presidente.
O diretor de Biodiversidade
e Áreas Protegidas do IAP, João
Baptista Campos, contou que, devido à
grande quantidade de dúvidas manifestada
por produtores de diversos estados brasileiros
após a divulgação da
lista, o IAP está elaborando um manual
de orientação técnica
a respeito do cultivo destas espécies.
“Estamos elaborando um manual
para esclarecer estas questões, incluindo
o processo de licenciamento para obtenção
das espécies através de trabalho
de divulgação e conscientização.
É importante ressaltar que as espécies
não estão proibidas, mas deve
haver grande cuidado para controlar o processo
de criação sem colocar em risco
a manutenção das espécies
nativas locais”, destacou Batista.
Alguns exemplos para evitar
essa situação são adquirir
tanques bem formatados para o cultivo espécies
exóticas de peixes como o tucunaré
- peixe exótico encontrado da Bacia
do rio Paraná que se prolifera rapidamente
depredando as espécies nativas. Já
no cultivo para fins econômicos do Pinus
será sugerido a realização
do controle, por parte do produtor, para evitar
que as sementes não contaminem plantas
nativas vizinhas.
“Com este trabalho educacional
no processo de licenciamento ambiental e ações
efetivas evitamos a proliferação
das espécies exóticas, e seguimos
em frente com este trabalho que é um
exemplo para o Brasil e o Mundo”, afirma o
diretor.
De acordo com o IAP, à
medida em que forem identificadas novas espécies
invasoras elas serão incluídas
na lista formulado pelo órgão
ambiental. A Lei Federal de Crimes Ambientais
n° 9.605, artigo 61, prevê punição
para quem disseminar doença ou praga
ou espécies que possam causar dano
à agricultura, à pecuária,
à flora e à fauna nativa nacional.
As espécies exóticas
“invasoras” se diferenciam das espécies
exóticas por serem capazes de reproduzir-se
rapidamente no local onde foram plantadas,
podendo prejudicar a biodiversidade local.
Na lista do IAP estão incluídas
espécies de fauna como caramujo-africano,
caracol-asiático, bagre- de-canal e
mexilhão-dourado. Entre as espécies
de plantas estão Eucalipto, Pinnus,
Braquiaria, Amora-preta, Santa Bárbara
e Beijinho.