15 de Outubro de 2007 -
São Paulo, Brasil — Juíza da
Vara Ambiental de Curitiba afirma em sua decisão
que as normas da Comissão não
atendem ao princípio da precaução
e à Lei de Biossegurança,
e por isso devem ser revistas.
Fracassou a tentativa da
Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio) de burlar ordem
judicial e apressar as liberações
comerciais de transgênicos. A juíza
federal Pepita Durski Tramontini Mazini, da
Vara Ambiental de Curitiba, determinou que
a Comissão suspenda novamente as deliberações
sobre as liberações comerciais
de milho transgênico. Segundo a decisão
da juíza, as normas recém elaboradas
pela Comissão não atendem ao
princípio da precaução
e à Lei de Biossegurança e,
portanto, deverão ser revistas. Com
isso, as autorizações já
concedidas para os milhos Liberty Link da
Bayer e MON 810 da Monsanto estão suspensas.
Elaborar normas de coexistência
e de monitoramento pós-liberação
comercial de milhos transgênicos é
requisito legal, e agora também judicial,
para concretizar as autorizações
já concedidas pela CTNBio e também
para futuras autorizações. Por
desobedecer a legislação, a
CTNBio foi obrigada, em julho deste ano, por
meio de decisão liminar, a estabelecer
– previamente a qualquer liberação
de milho transgênico – medidas de biossegurança
para garantir a coexistência das variedades
de milho orgânicas, convencionais ou
agroecológicas com as variedades transgênicas.
Também foi exigida a elaboração
do plano de monitoramento aplicável
após a introdução da
espécie transgênica no meio ambiente.
A discussão das normas
ocorreu em apenas uma reunião, na qual
representantes do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e do Ibama ressaltaram a importância
da realização de estudos para
subsidiar as normas de monitoramento e de
coexistência. No entanto, um grupo de
membros da CTNBio recusou-se a discutir o
assunto e optou por aprovar uma proposta apresentada
pelo Presidente da Comissão, que não
havia sido discutida previamente. A Comissão
sequer apreciou a proposta dos especialistas
em meio ambiente e agricultura familiar.
Em resposta, alguns membros
da Comissão chegaram a se retirar da
sala em protesto contra a falta de embasamento
científico e a pressa na aprovação
de regras tão relevantes.
As normas elaboradas pela
CTNBio são mais uma demonstração
clara do seu descaso para com a biossegurança,
a legislação brasileira e o
Poder Judiciário. As ilegalidades são
patentes. Na Resolução Normativa
3, a CTNBio delegou às próprias
empresas apresentar um plano de monitoramento
referente a sua espécie transgênica
aprovada – ao invés de cumprir sua
atribuição imposta pelo artigo
14, III, da Lei 11.105/05.
Por sua vez, a Resolução
Normativa 4, que deveria tratar de coexistência
de variedades de milho transgênicos,
convencionais, orgânicos e ecológicos,
se resumiu a estabelecer distâncias
mínimas de 100 metros entre os cultivos
transgênicos, agroecológicos
e convencionais, irrisórios para uma
cultura polinizada pelo vento.
De acordo com Gabriel Fernandes,
agrônomo da AS-PTA, “a medida da CTNBio
iria promover uma contaminação
massiva do milho, acabando com diversidade
genética que os agricultores familiares
conservam e também com o direito de
consumirmos alimentos livre de transgênicos”.
Para Maria Rita Reis, advogada
da Terra de Direitos, “Uma vez mais a CTNBio
demonstrou total descompromisso com a Biossegurança
e a sociedade brasileira. A Comissão
recusa-se a discutir biossegurança,
preocupando-se apenas com os interesses das
transnacionais de biotecnologia. O problema
da contaminação e o direito
dos agricultores cultivarem variedades não-transgênicas
têm que ser tratados com seriedade.”.
Comentando a decisão
judicial, Frei Sérgio, do Movimento
dos Pequenos Agricultores, afirmou que “finalmente
alguém na estrutura do poder do Estado
brasileiro entendeu o risco da dilapidação
genética que os transgênicos
vão trazer para a biodiversidade brasileira”.
A decisão judicial
atendeu a uma solicitação das
organizações não-governamentais
ANPA – Associação Nacional dos
Pequenos Agricultores, AS-PTA – Assessoria
e Serviços a Projetos em Agricultura
Alternativa, IDEC – Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor e Terra de Direitos na
ação civil pública que
movem em face da União Federal para
questionar as liberações de
milhos transgênicos.