Brasília – A Estrada
do Colono, como ficou conhecido o trecho de
18 quilômetros que cortava o Parque
Nacional do Iguaçu, deve permanecer
fechada definitivamente. A decisão
é da juíza federal substituta
da Vara Federal Ambiental Agrária e
Residual, Pepita Durski Tramontini
Mazini. A sentença põe fim a
uma polêmica que se arrasta nos tribunais
há 21 anos e envolvia o governo do
Estado do Paraná, 17 municípios
vizinhos ao Parque e o Ibama.
Os municípios defendiam
o asfaltamento da Estrada do Colono. Alegavam
motivos econômico e social, pois tornaria
mais rápida a ligação
entre as cidades de Medianeira e Capanema,
no Oeste do Paraná. Mas tal empreendimento
é proibido no Parque do Iguaçu
em função do que dispõe
o seu plano de manejo.
Por várias vezes,
a estrada foi fechada pelo Ibama após
invasões da comunidade local. A última
reabertura da estrada ocorreu quatro anos
atrás. Mais de 250 pessoas, bem articuladas
e organizadas, ocuparam a área que
já estava praticamente tomada pela
vegetação. Entraram com tratores,
derrubaram a vegetação e destruíram
a guarita do Ibama.
O instituto conseguiu na
justiça reaver a posse da área
e montou uma operação com 300
homens da Polícia Federal para retomar
o controle do parque. A situação
foi normalizada uma semana depois, com a retirada
dos invasores. Com a operação,
o Ibama conseguiu garantir a integridade do
Parque do Iguaçu e evitar a perda do
título de Patrimônio Natural
Mundial concedido pela Unesco a esta unidade
de conservação.
A decisão da juíza
Pepita Manzini reforça a proteção
do parque. Para inibir novas tentativas de
ocupações, a juíza fixou
“multa diária de R$10 mil para cada
município incentivador de uma eventual
nova invasão da Estrada do Colono”
e determina que a população
local respeite a sentença desta ação
pública, que foi movida pelo Ministério
Público Federal.
Ao Ibama, agora Instituto
Chico Mendes, a juíza determina a elaboração
de plano de recuperação da área
degradada pela Estrada do Colono. Este estudo
deverá ser apresentado em juízo
no prazo de 120 dias após o trânsito
em julgado da ação civil.
Ibama/Instituto Chico Mendes