Brasília (20/11/2007)
– Até 28 de fevereiro do próximo
ano está proibida a pesca nas bacias
hidrográficas do Leste, nos estados
da Bahia, Espírito Santo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
O período de defeso da temporada 2007/2008
nas bacias do Leste começou em 1.º
de novembro.
Fica proibida a pesca em
rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e
até mil metros a montante e a jusante
das barragens de reservatórios de usinas
hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Deve sair amanhã
no Diário Oficial, a portaria do presidente
substituto do Ibama, Bazileu Alves Margarido
Neto, regulamentando período de proteção
à reprodução natural
dos peixes nas bacias do Leste. A portaria
não abrange a pesca nas bacias hidrográficas
dos rios Paraná e São Francisco,
pois é objeto de instruções
normativas específicas.
A portaria abre exceções.
É o caso da pesca de caráter
científico previamente autorizada pelo
Ibama ou pelo órgão ambiental
estadual. Também é possível
a pesca em rios das bacias do Leste, desde
que desembarcada e usando linha de mão,
caniço, vara com molinete ou carretilha.
Em reservatórios,
também é permitida pesca embarcada
e desembarcada. Nesses locais, poderá
ocorrer até competições
para capturar espécies não nativas
e híbridos. Fora dos reservatórios,
está proibida a realização
de competições de pesca (torneios,
campeonatos, gincanas).
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Plano de ação
emergencial para a pesca é elaborado
pela Supes/RN
Natal (20/11/07) – Informar,
orientar e propor alternativas para a pesca
em função da grande tensão
social ocorrida no litoral do Rio Grande do
Norte, em espacial na área compreendida
pela Área de Proteção
Ambiental (APA) Estadual dos Recifes de Coral,
que compreende 180.000 ha, situada entre os
municípios de Touros e Maxaranguape
(Maracajaú), tem sido preocupação
do órgão ao longo de 2007.
Esta é a premissa
básica que norteou a Superintendência
Estadual na elaboração de um
Plano de Ação Emergencial para
a Pesca (PAE-Pesca), cujo foco está
nas comunidades litorâneas de pesca
artesanal, necessárias pela atividade
de fiscalização pesqueira, nas
praias do Estado, tendo em vista a implementação
do Plano de Gestão da Pesca da Lagosta,
por meio da Instrução Normativa
nº138 do Ibama, de 6 de dezembro de 2006.
A idéia do PAE-Pesca
surgiu após várias reuniões
e audiências públicas serem realizadas
nas praias durante o final do período
de defeso da lagosta, onde foi amplamente
discutida a pesca e suas alternativas. Várias
instituições participaram da
elaboração da proposta, tais
como o próprio Ibama, o Instituo de
Desenvolvimento Ambiental do Estado (Idema),
a Associação de Desenvolvimento
Sustentável de Rio do Fogo, a Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Associação
dos Paqueteiros de Rio do Fogo, a Secretaria
de Agricultura e Pesca (Sape), a Secretaria
Especial de Agricultura e Pesca (Seap), a
Federação dos Pescadores (Fepern)
e as Colônias de Pescadores.
A metodologia utilizada
foi o uso de Mapas Mentais com um grupo de
pescadores da localidade, que tem se aproximado
do Instituto para debater a pesca de forma
construtiva. Esses procedimentos são
descrições do espaço
na forma “cartografada” e temática,
efetuada pelos próprios pescadores,
que traçaram exatamente onde e como
são feitas suas operações
de pesca dentro da área da APA, bem
como todos os petrechos utilizados e espécies
alvo, incluindo as vias e canais de deslocamento
das embarcações.
O objetivo da proposta era
facilitar a construção de um
Zoneamento da Pesca em caráter preliminar,
a ser avaliado posteriormente pelas autoridades
ambientais e por todas as comunidades pesqueiras,
onde todos teriam a oportunidade de emitir
sua opinião. Portanto, após
uma elaboração de um documento
prévio, foi realizada uma série
de reuniões com as Colônias de
Pecadores para sua apresentação,
para somente em seguida ser finalizado consensualmente
o Plano Emergencial de Ação
para Pesca – PAE/Pesca, e ser referendado
por todas as instituições citadas
acima, no âmbito do Conselho Gestor
da Unidade.
Entre as disposições
de maior impacto apresentam-se, inicialmente,
o disciplinamento da área através
do Zoneamento onde foram subdivididas em três
zonas de pesca. A primeira refere-se à
Zona Interna da APA (ZI): Faixa marítima
compreendida entre a linha litorânea
e o limite externo dos baixios coralinos (Parrachos),
formando faixa definida até a distância
de quatro milhas náuticas (MN) de distância
da costa.
A segunda enfatiza as Áreas
de Restrição a Pesca (ARP):
Os baixios coralinos de Maracajaú,
Rio do Fogo, Cioba e do Cação,
conhecidos localmente como Parrachos. E a
última trata-se Zona Externa Profunda
da APA (ZEP): A área adjunta aos baixios
coralinos, que se estende das quatro milhas
náuticas de distância da costa,até
o limite externo da APA.
Vale mencionar ainda que,
em cada zona,a pesca foi disciplinada e ordenada,
no sentido de permitir a atividade dentro
de critérios de sustentabilidade, de
forma compatível com a conservação
do ecossistema coralino. No tocante as disposições
referentes à Circulação,
ficaram estabelecidos três corredores
de circulação para embarcações
pesqueiras motorizadas e de turismo, ou seja,
os canais de Touros, Barreta e Pititinga.
Enquanto que as Embarcações
à vela poderão se deslocar livremente
entre a Zona Interna e Zona Externa Profunda.
Para Luiz Eduardo Bonilha
e José Aírton Vasconcelos, Representantes
do Ibama no Plano, sua importância pode
ser observada como importante passo rumo a
Co-Gestão Participativa de Recursos
Pesqueiros em Áreas sob Proteção
Especial.
Homero Henrique R. Medeiros
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Equipe de TV acompanha fiscalização
do Ibama em alto mar
João Pessoa (19/11/07)
- A bordo do barco “Leal Santos 7” a equipe
de fiscalização do Ibama da
Paraíba, coordenada pelo analista ambiental
Jaime Pereira da Costa e tendo a colaboração
de fiscais de Pernambuco e Brasília,
continuam a trabalhar duro para dar prosseguimento
à Operação Lagosta Legal
em todo o litoral Nordestino.
Neste final de semana o barco foi colocado
á disposição da imprensa
e equipes das TVs locais para acompanharem
a ação de fiscalização
em alto mar. Uma equipe de repórteres
saiu do Porto de Cabedelo, juntamente com
a equipe de fiscais e navegaram até
o alto mar, documentando toda a ação
de abordagem e fiscalização
de embarcações de pesca.
De acordo com o coordenador da operação
Lagosta Legal na Paraíba, Jaime Pereira
da Costa, a ações de fiscalização
realizadas, já estão apresentando
resultados, pois os pescadores paraibanos
estão se acostumando a obedecer à
Legislação Ambiental e às
recomendações do Ibama para
a prática de sua atividade. De outubro
até a presente data, já foram
apreendidos 05 barcos, cerca de 400 kg de
lagostas e aproximadamente 1.000 metros de
redes, além de compressores e outros
petrechos, as multas aplicadas já ultrapassam
a cifra de 45 mil reais.
Apesar das condições
de trabalho serem árduas em alto mar,
pois o barco alugado pelo Ibama, não
oferece nenhum tipo de conforto aos tripulantes,
além do mínimo necessário,
os fiscais vem desempenhando sua tarefa com
zelo e dedicação, o que causou
admiração aos repórteres
que acompanharam a equipe, tendo em vista
as condições de trabalho verificadas.
A Operação
Lagosta Legal é uma ação
sincronizada de fiscalização
da pesca da lagosta deflagrada pelo Ibama
ao longo do litoral brasileiro, do Amapá
ao Espírito Santo. Contando também
com a participação das Polícias:
Federal, Rodoviária e Militar. O objetivo
é realizar uma ação de
caráter preventivo ao impedir a captura
e o desembarque ilegal de lagostas das espécies
Cabo verde e vermelha. Também são
alvos da fiscalização pelo Ibama
outras fases da cadeia produtiva como a comercialização
e a exportação de lagostas,
razão pela qual são também
fiscalizados pontos de desembarque, de consumo
e venda de pescado e outros frutos do mar.
Gutenberg de Pádua
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Publicada portaria do defeso
das bacias hidrográficas do Leste
Brasília (22/11/07)
– Publicada no Diário Oficial da União,
a portaria do Ibama de número 51 que
estabelece normas a respeito da pesca nas
áreas das bacias hidrográficas
do Leste, nos estados da Bahia, Espírito
Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São
Paulo, com exceção das bacias
dos rios Paraná e São Francisco,
pois estas têm suas portarias específicas
e já publicadas. As normas visam proteger
a reprodução natural dos peixes,
no período de 1° de novembro de
2007, até o dia 28 de fevereiro de
2008.
Na Instrução,
fica proibida a pesca em lagoas marginais,
ou seja, qualquer tipo de lagoa ou canal que
tenha contato com o rio principal da bacia,
além das barragens de reservatórios
de usinas hidrelétricas, cachoeiras
e corredeiras. Também não é
permitida a realização de competições
de pesca, assim como torneios, campeonatos
e gincanas. Quem possuir algum estoque de
peixes, resfriados ou congelados tem até
o segundo dia útil, após o começo
do defeso, para declarar ao Ibama ou ao órgão
estadual competente a sua carga.
Durante o período
de vigor da portaria, será permitida
somente a pesca de caráter científica
e quando for licenciada pelo Ibama, ou por
outro órgão competente. A portaria
pode ser lida na íntegra no Diário
Oficial da União, seção
um, na data de 21 de novembro de 2007
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Hidrelétrica de São
Salvador obtém autorização
para formar o reservatório
Brasília (20/11/2007)
– A Companhia Energética São
Salvador está autorizada a suprimir
vegetação da 2.375 hectares
onde construirá o reservatório
da hidrelétrica de São Salvador,
em Tocantins. A autorização,
válida por um ano, foi dada hoje pelo
presidente substituto do Ibama, Bazileu Alves
Margarido Neto.
O reservatório englobará
áreas dos municípios tocantinenses
de São Salvador do Tocantins, Palmeirópolis
e Paraná e os goianos Minaçu
e Cavalcante. A autorização
permite o corte de vegetação
existente em 1.520 hectares de formações
florestais e 855 hectares de cerrados. Pouco
mais da metade desse total situa-se em áreas
de preservação permanente.
Para iniciar o corte da
vegetação, o empreendedor precisará
implantar Programas de Salvamento e Conservação
da Flora e demais programas inter-relacionados
ao de Supressão da Vegetação
do AHE São Salvador.
Entre as condições
impostas pelo Ibama está a coleta de
germoplasma de espécies arbóreas,
arbustivas, subarbustivas, herbáceas,
epífitas e lianas ao longo do reservatório.
Esse material deverá ser usado em reflorestamento
e recuperação de áreas
degradadas. Simultâneo à supressão
de vegetação, o empreendedor
deverá também resgatar fauna
que encontrar na área.