Brasília (14/02/08) - O
Procambarus clarkii, conhecido como lagostin-vermelho
é uma espécie exótica, capaz
de colonizar ambientes diversos
e é tolerante às mais adversas condições
ambientais. Com o objetivo de controlar a disseminação
dessa espécie, o Ibama publicou, no dia 28
de janeiro de 2008, uma portaria que proíbe
a introdução, importação
e comercialização do lagostim vermelho.
Esta espécie é considerada
invasora em mais de 30 países e é
responsável por prejuízos econômicos
e sócio-ambientais nos lugares onde se instalou.
A manutenção do lagostim vivo só
é permitida em domicílios residenciais,
como animal de estimação, e em locais
isolados da natureza. Sua introdução,
reintrodução, importação,
comercialização, cultivo e transporte
de indivíduos vivos da espécie é
proibida.
Essa espécie não
pode ser colocada em ambientes naturais, nem em
águas naturais. Os criadores e empresas que
comercializam animais aquáticos vivos, zoológicos
e aquários públicos têm 43 dias
para se adequarem às normas.
Felipe Bello
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Fiscalização será
intensificada em rios e açudes federais na
Paraíba
João Pessoa (07/02/08)
- Até o dia 15 de março próximo,
os fiscais da Superintendência do Ibama na
Paraíba, estarão empenhados em fazer
cumprir a Portaria nº. 08 de 1º de fevereiro
de 2008, que tem como objetivo fazer cumprir a legislação
que proíbe a pesca de espécies em
período de reprodução, também
conhecido como piracema. Apesar de publicada com
atraso, desde dezembro o Ibama vem fiscalizando
a pesca comercial em rios, afluentes, lagoas marginais
e açudes de domínio da União
no Estado da Paraíba: Rio Piranhas/Açu,
Açude Epitácio Pessoa (Boqueirão),
Açude Curemas, Açude Curemas, Açude
Mãe d´Água, Açude São
Gonçalo e o Açude Engenheiro Ávidos.
Neste período está proibida a captura
das espécies: curimatã (Prochilodus
cearensis) e Piau (Leporinus clongatus). Também
fica proibido o desembarque, o beneficiamento, o
transporte, o armazenamento e comercialização
das espécies citadas, tanto como pescado
ou sob qualquer outra forma que venha descaracterizar
os indivíduos, dificultando sua identificação.
A utilização destas espécies
no período da piracema originadas de piscicultura
ou pesque-e-pague, só será permitida
se vierem de empreendimentos registrados no órgão
competente, com a devida comprovação
de procedência.
Pesca Controlada
A Portaria da piracema é
renovada anualmente, mas a legislação
é permanente (Lei nº 7.679 de 23/11/1988)
determinando, por exemplo, que no período
de reprodução das espécies
de água-doce, fica proibido a pesca, de qualquer
categoria, modalidade e petrechos, até a
distância de 1.500m (hum mil e quinhentos
metros) à montante e à jusante de
barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas,
cachoeiras e corredeiras. Em seu artigo 4º,
a citada lei permite, também durante o período
estabelecido pela portaria, a pesca profissional
e amadora, nas modalidades embarcada e desembarcada,
apenas utilizando a linha de mão ou vara,
linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas
naturais ou artificiais. As infrações
serão julgadas de acordo com a legislação
ambiental: Lei 9.605/98 e Decreto nº 3.179/99.
Gutemberg de Pádua
+ Mais
Superintendência do Ibama
no estado da Paraíba
Brasília (08/02 /08) -
Para evitar prejuízos ao meio ambiente, o
Ibama proíbe a criação do lagostim-vermelho
em aquários. A partir desta segunda-feira
(11), a equipe da Divisão de Fauna da Superintendência
do Ibama na Paraíba, irá fazer um
trabalho educativo e de orientação,
em todos os pontos de venda de aquários e
peixes ornamentais da capital.
O objetivo é sensibilizar
os comerciantes deste segmento e através
deles, as pessoas que apreciam ter aquários,
para evitarem a proliferação de um
animal exótico, o lagostim-vermelho, animal
originário dos Estados Unidos, cujo nome
científico é Procambarus clarkii,
que vem sendo introduzido ilegalmente e que se solto
nos ambientes naturais, se dissemina rapidamente,
trazendo prejuízos ao meio ambiente.
Através da Portaria nº
05 de 28 de janeiro de 2008, o Ibama está
dando prazo de 60 dias a partir da data de publicação,
dia 29/01 no Diário Oficial da União,
para que todos os aficcionados da Aquariofilia,
que criam em seus aquários o lagostim-vermelho
(Procambarus clarkii) e principalmente os criadores,
as empresas que comercializam animais aquáticos
vivos, zoológicos e aquários públicos
e particulares, passem observar à proibição
que no artigo primeiro da citada portaria, determina
a não autorização em todo o
território nacional, da introdução,
reintrodução, importação,
comercialização, cultivo e transporte
de indivíduos vivos dessa espécie.
A razão desta medida é
que o lagostim-vermelho, a exemplo do caracol-gigante
africano, que tantos problemas vêm causando
em várias regiões do País,
é também uma espécie exótica,
com grande capacidade de reprodução
e para colonizar ambientes diversos, com grande
habilidade de dispersão e tolerante às
mais adversas condições ambientais
e como não tem predadores naturais, causa
prejuízos à fauna aquática
local.
Impactos ecológicos
O lagostim-vermelho, (Procambarus.
Clarkii) é transmissor do fungo patógeno
Aphanomices astaci, ao qual é insensível.
A introdução de P. clarkii infectados
com A. astaci poderia dizimar espécies nativas
sul-americanas, a exemplo do que ocorreu na Europa.
Outros riscos potenciais incluem: o aumento desproporcional
da densidade de P. clarkii com conseqüente
aumento da pressão predatória e competitiva
sobre comunidades autóctones, redução
da produção vegetal ocasionada pelo
aumento da turbidez da água através
da bioturbação.
Esta espécie, cujo local
de origem é Louisiana, nos Estados Unidos,
já foi introduzida por praticantes da Aquariofilia
em mais de 30 países, é oficialmente
reconhecida como invasora e vem sendo responsável
por causar prejuízos econômicos, sociais
e ambientais nos países onde se proliferou
nos ambientes naturais.
Por fim, a portaria determina
que os animais a serem descartados devem ser entregues
nas unidades do Ibama em todo o País, de
forma alguma o lagostim-vermelho, criado em aquários
não deve ser colocado em contato com ambientais
naturais, nem em águas naturais.
Os infratores serão autuados de acordo com
a legislação ambiental: Lei 9.605/98
e Decreto nº 3.179/99.
Gutemberg de Pádua