Brasília
(02/04/2008) - A lista com todas as áreas
embargadas pelo Ibama por abrigarem atividades ilegais
contra o meio ambiente, como o desmatamento sem
autorização na Amazônia, já
está disponível para consulta no sítio
do Ibama.
Nesta manhã, o presidente
do Ibama, Bazileu Margarido, lançou o sistema
de consultas on-line de áreas embargadas,
com diretor de Proteção Ambiental,
Flavio Montiel, e o coordenador-geral de Zoneamento
e Monitoramento, Francisco Oliveira.
As áreas são embargadas
em operações que o Ibama executa no
âmbito do Plano Nacional de Prevenção
e Combate ao Desmatamento da Amazônia (PPCDAM)
e em ações de fiscalização
de outras regiões do país.
A relação abrange
embargos ocorridos desde janeiro do ano passado
e cumpre exigência do Decreto 6.321 de 21
de dezembro de 2007 e da Instrução
Normativa do Ministério do Meio Ambiente
001, de 29 de fevereiro de 2008. O decreto exige
recadastramento das propriedades, estende à
cadeia produtiva a responsabilidade sobre o crime
ambiental, reforça a importância do
embargo de área com atividades ilegais contra
o meio ambiente e determina divulgação
das áreas embargadas pelo Ibama.
Essas áreas não
podem ser utilizadas até sua recuperação
e quem comprar produtos agropecuários e florestais
oriundos delas, conforme prevê o decreto,
poderá ser co-responsabilizado pelo crime
ambiental. As penalidades vão de multas a
restrição de crédito em bancos
oficiais. Esse é um dos motivos para se conhecer
as áreas embargadas.
O cidadão poderá
fazer consultas por estado ou município;
caso deseje consultar um alvo específico,
ele precisará preencher apenas um dos seguintes
dados: nome, CPF, nome do imóvel, razão
social ou CNPJ.
Nas pesquisas por estado e município,
aparecerá na tela relatório com todas
as áreas embargadas daquela localidade escolhida.
No rodapé, virá a data e hora de geração
do documento, que poderá ser impresso em
diferentes formatos (PDF e Excel).
Para cada área, o cidadão
receberá informações sobre
o termo de embargo, a data do embargo, tamanho da
área embargada, o número de auto de
infração, o nome do imóvel
(quando disponível), o nome do autuado, além
da operação de fiscalização
que flagrou o ilícito.
Mapa
O cidadão poderá acessar um mapa geral
das áreas embargadas com os polígonos
devidamente identificados. A partir de suas pesquisas
poderá ainda visualizar áreas específicas
de seu interesse bastando clicar em “Ver o mapa”
(última coluna do relatório). Para
tanto, a página do Ibama oferece duas opções,
usar o Sistema Compartilhado de Informações
do Ibama - Siscom ou o Google Earth. A própria
página traz um atalho para que o internauta
baixe no seu computador o Google Earth.
A lista será atualizada
diariamente para inclusão ou retirada de
áreas. As inclusões vão ocorrer
quando os fiscais identificarem desmatamento ilegal,
autuarem o infrator e embargarem a área.
O embargo pode ser retirado mediante as seguintes
situações: verificação
de nulidade do embargo; aprovação
de plano de recuperação de área
degrada pelo órgão ambiental competente,
averbação da reserva legal e apresentação
de certidão de regularização
ambiental emitida pelo órgão ambiental
competente. Também sairá da lista
área com decisão judicial em caráter
liminar. Entretanto, se o Ibama conseguir na Justiça
suspender a liminar, a área voltará
a constar da lista.
A consulta pública, nesta
primeira semana, está em fase experimental.
Por isso, o acesso ao banco de dados não
dependerá de cadastramento. A partir da próxima
semana, o interessado em acompanhar as áreas
embargadas necessitará cadastrar-se no sítio
do Ibama e receberá uma senha para fazer
futuras consultas. Envie para siscom.sede@ibama.gov.br
suas dúvidas e sugestões. Para fazer
a consulta, clique no ícone “áreas
embargadas“.
Sandra Sato
Ascom/Ibama