Brasília
(04/03/08) - Segundo os critérios estabelecidos
pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente-Conama deve-se
evitar a criação de espécies
de animais silvestres que possam oferecer riscos
significativos à saúde humana, à
saúde animal, ao equilíbrio das populações
naturais e outros prejuízos de qualquer natureza.
A Resolução também visa evitar
submeter a maus-tratos e abandono espécies
que não se adaptam bem ao cativeiro.A Lei
5197/67 permite a criação de animais
silvestres em cativeiro. A Convenção
Internacional do Comércio das Espécies
da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção
- Cites e a Convenção da Biodiversidade
reconhecem que a reprodução em cativeiro
pode ser uma alternativa econômica, aumenta
o interesse por sua conservação nas
áreas naturais e reduz a pressão de
retirada ilegal da natureza.
Em cumprimento à resolução
do Conama, o Ibama iniciou a discussão com
as superintendências estaduais para determinar
a lista prévia de animais silvestres que
poderão ser criados e comercializados. Esta
lista foi encaminhada para consulta pública
no dia 6 de março de 2008.
O diretor de biodiversidade, Antônio
Carlos Hummel, esclarece que “o Ibama não
fomenta a criação de animais silvestres,
e sim, recomenda que o ideal é observá-los
na natureza. Mas o papel da Instituição
ambiental é construir um sistema eficaz e
transparente para cumprir e fazer cumprir a lei
de proteção à fauna”. “A compra
de animais silvestres em feiras e beiras de estradas,
sem origem legal, é crime”, adverte.
Segundo o Coordenador de Fauna
do Ibama, João Pessoa, a publicação
da lista não significa que serão regularizados
animais adquiridos anteriormente sem documentação.
O que se propõe é a normatização
e a padronização dos procedimentos
para criação e comercialização
de animais silvestres em todo o país. Não
estamos autorizando a captura de animais. O plantel
inicial dos criadores é formado de animais
apreendidos em operações de fiscalização
impossibilitados de serem reintroduzidos na natureza.
A Resolução do Conama
nº 394 de 6 de novembro 2007 estabelece no
Artigo 3º os critérios para criação
e comercialização de animais silvestres.
Antes da resolução os criadores comerciais
poderiam criar qualquer espécie. “O que está
em discussão não é a permissão
para se criar e comercializar animais silvestres,
isso já está previsto em lei. A lista
visa estabelecer quais são os animais que
poderão ser criados a partir de agora”, observa
João Pessoa.
Ainda segundo ele, essa discussão
já foi feita democraticamente no Conama,
órgão consultivo e deliberativo do
Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, que
dispõe sobre a Política Nacional de
Meio Ambiente. O Conama é um colegiado representativo
de órgãos federais, estaduais e municipais,
setor empresarial e sociedade civil. Neste fórum
deliberativo ficou decidido por meio de voto que
haveria uma lista de animais silvestres para criação
e comercialização, cabe ao Ibama apenas
cumprir a legislação e definir os
animais constantes da lista, para isso, novamente
adotando um critério democrático,
colocamos a lista em consulta pública para
a população contribuir em caráter
consultivo.
Encerra no domingo (06/04), a consulta pública
com a lista prévia de espécies da
fauna silvestre nativa que poderão ser criadas
e comercializadas como animais de estimação.
Ascom/Ibama
+ Mais
Nascem animais silvestres em criadouros
autorizados pelo Ibama/PA
Belém (04/04/08) - Nasceram
duas onças pretas, há pouco mais de
uma semana, no criadouro conservacionista Gavião
Real, no município de Capitão Poço,
nordeste do Pará. O criadouro que funciona
sem fins lucrativos é registrado junto ao
Ibama para garantir a reprodução de
espécies ameaçadas de extinção
e também para abrigar animais que estão
fora do seu habitat e não podem ser devolvidos
ao meio natural.
Também nasceu na semana
passada, uma ariranha (Pteronura braziliensis),
mas, no Zoológico Crocodilo Safári
Zoo, em Belém. O animal que também
é uma espécie ameaçada de extinção,
é o terceiro a ocupar o recinto de Ariranhas
do Zôo.
Luciana Almeida
+ Mais
Prazo para Consulta Pública
que definirá espécies da fauna como
animais de estimação encerra domingo
Brasília (01/04/2008) -
No próximo domingo (06/04) encerra o prazo
para a Consulta Pública com a lista prévia
de espécies da fauna silvestre nativa que
poderão ser criadas e comercializadas como
animais de estimação, conforme determina
o Art. 3º da Resolução Conama
nº 394 de 6 de novembro de 2007.
Após esse prazo, o Instituto
fará a análise de todo o conteúdo,
objetivando editar uma lista que atenda aos anseios
da sociedade brasileira. As contribuições
devem ser enviadas para o e-mail: fauna.sede@ibama.gov.br
com as espécies a serem incluídas
ou excluídas devidamente justificadas com
base nos critérios estabelecidos pela Resolução.
Somente serão analisadas aquelas que estejam
dentro dos critérios estabelecidos.
Ressaltamos que a referida lista
não autorizará a captura de animais
silvestres na natureza nem sua aquisição
em criadouros que não estejam devidamente
autorizados pelo Ibama, o que é considerado
crime pela Lei nº 9605/98.
1. Classe Aves
1.1 – Família Cardinalidae
Nome cientifico Nome comum
Cyanocompsa brissonii Azulão verdadeiro
Cyanocompsa cyanoides Azulão da Amazônia
Saltator maximus Tempera-viola
Saltator similis Trinca-ferro verdadeiro
1.2 - Família Fringillidae
Carduelis magellanica Pintassilgo
1.3 - Família Icteridae
Gnorimopsar chopi Graúna
1.4 - Família Psittacidae
Amazona aestiva Papagaio verdadeiro
Amazona amazônica Papagaio do mangue
Ara ararauna Arara canindé
Ara macao Arara canga
Ara chloropera Arara vermelha grande
Ara severa Maracanã-guaçu
Aratinga aurea Jandaia-estrela
Aratinga auricapilla Jandaia
Aratinga cactorum Periquito da caatinga
Aratinga jandaya Jandaia verdadeira
Aratinga leucophthalma Periquitão-maracanã
Aratinga solstitialis Jandaia
Aratinga weddellii Jandaia de cabeça azulada
Brotogeris versicolurus Periquito de asas amarelas
Brotogeris chiriri Periquito de encontro amarelo
Brotogeris cyanoptera Periquito-de-asa-azul
Brotogeris chrysopterus Periquito de asas douradas
Brotogeris sanctihomae Periquito estrela
Deroptyus accipitrinus Anacã
Diopsittaca nobilis Maracanã-pequena
Forpus passerinus Tuim-santo
Guarouba guarouba Ararajuba
Graydidascalus brachyurus Curica-verde
Myiopsitta monachus Caturrita
Nandayus nenday Jandaia de cabeça negra
Orthopsittaca manilata Ararinha do buriti
Pionites leucogaster Marianinha-de-cabeça-amarela
Pionites melanocephala Periquito de cabeça
preta
Pionus menstruus Maitaca
Pionus maximiliani Maitaca-verde
Pionus fuscus Maitaca-roxa
Propyrrhura auricollis Maracanã-de-colar
Propyrrhura maracana Maracanã
Propyrrhura couloni Maracanã-de-cabeça-azul
Triclaria malachitacea Araçuaiava
1.5 - Família Ramphastidae
Ramphastos toco Tucano
1.6 -Família Turdidae
Turdus rufiventris Sabiá-laranjeira
1.7 - Família Emberezidae
Paroaria coronata Cardeal
Sicalis flaveola Canário-da-terra
Sporophila angolensis Curió
Sporophila caerulescens Papa-capim
Sporophila lineola Bigodinho
Sporophila maximiliani Bicudo
Sporophila nigricollis Coleiro-baiano
Zonotrichia capensis Tico-tico
2 – Classe Répteis
2.1 - Família Iguanidae
Iguana iguana Iguana
2.2 - Família Polychrotidae
Polychrus acutirostris Lagarto-preguiça
Polychrus marmoratus Papa-vento